Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 51/2014

Data
2014-12-01
Tipo
Declaração de Retificação

Texto integral (758 palavras)

Declaração de Retificação n.º 51/2014 Artigo 1.º Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do Objeto artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de As taxas devidas pelos atos a que se refere o artigo 18.º 21 de março, declara-se que o Aviso n.º 100/2014, de 7 de da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e a alínea b) do n.º 2 do novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na n.º 216, de 7 de novembro de 2014, saiu com a seguinte redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, janeiro, são as seguintes: assim se retifica: No 2.º parágrafo do Preâmbulo, onde se lê: a) Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho: € 300; «Mais se torna público que, tendo todas as Partes b) Certificação de entidades formadoras para curso de concluído idênticos procedimentos, o presente acordo formação inicial de técnico superior de segurança no tra- entrou em vigor no dia 1 de maio de 2013, nos termos balho: € 300; do seu artigo 48.º, n.º 1.» c) Certificação de entidades formadoras especificamente para curso de formação de representante do empregador, deve ler-se: empregador e trabalhador designado: € 300; «Mais se torna público que, tendo todas as Partes d) Mera comunicação prévia relativa a cada ação do concluído idênticos procedimentos, o presente acordo curso de formação inicial promovido pelas entidades for- entrou em vigor no dia 1 de maio de 2014, nos termos madoras: do seu artigo 48.º, n.º 1.» i) Técnico superior de segurança no trabalho: € 80; Secretaria-Geral, 3 de dezembro de 2014. — A Secre- ii) Técnico de segurança no trabalho: € 80; tária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves. e) Auditorias às entidades formadoras: € 350; f) Emissão do título profissional: € 50; MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, g) Emissão de segunda via do título profissional: € 25. EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Artigo 2.º Portaria n.º 257/2014 Destino do produto das taxas de 11 de dezembro Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2012, de 28 A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, estabelece os re- de agosto, o produto das taxas referidas no número anterior gimes de acesso e de exercício das profissões de técnico reverte para a Autoridade para as Condições do Trabalho superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança enquanto entidade certificadora. no trabalho, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profis- sional desses técnicos. Artigo 3.º A referida Lei prevê o pagamento de taxas pela prática Norma revogatória dos atos referentes à certificação das entidades forma- doras, mera comunicação prévia de cursos de formação, É revogada a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março. auditorias às entidades formadoras certificadas, emissão de título profissional e de segunda via do mesmo. Está ainda Artigo 4.º previsto o pagamento de taxa pela prática do ato referente à certificação das entidades formadoras especificamente Entrada em vigor para cursos de representante do empregador, empregador e A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao trabalhador designado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do da sua publicação. artigo 77.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que alterou e republicou a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e que A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa- remete para a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto. nova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de dezembro Assim: de 2014. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Se- Ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de gurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14 28 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º de outubro de 2014. 6062 Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 11 de dezembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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