Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 51/2014
- Data
- 2014-12-01
- Tipo
- Declaração de Retificação
Texto integral (758 palavras)
Declaração de Retificação n.º 51/2014
Artigo 1.º
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
Objeto
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de As taxas devidas pelos atos a que se refere o artigo 18.º
21 de março, declara-se que o Aviso n.º 100/2014, de 7 de da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e a alínea b) do n.º 2 do
novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na
n.º 216, de 7 de novembro de 2014, saiu com a seguinte redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de
inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, janeiro, são as seguintes:
assim se retifica:
No 2.º parágrafo do Preâmbulo, onde se lê: a) Certificação de entidades formadoras para curso de
formação inicial de técnico de segurança no trabalho: € 300;
«Mais se torna público que, tendo todas as Partes b) Certificação de entidades formadoras para curso de
concluído idênticos procedimentos, o presente acordo formação inicial de técnico superior de segurança no tra-
entrou em vigor no dia 1 de maio de 2013, nos termos balho: € 300;
do seu artigo 48.º, n.º 1.» c) Certificação de entidades formadoras especificamente
para curso de formação de representante do empregador,
deve ler-se: empregador e trabalhador designado: € 300;
«Mais se torna público que, tendo todas as Partes d) Mera comunicação prévia relativa a cada ação do
concluído idênticos procedimentos, o presente acordo curso de formação inicial promovido pelas entidades for-
entrou em vigor no dia 1 de maio de 2014, nos termos madoras:
do seu artigo 48.º, n.º 1.»
i) Técnico superior de segurança no trabalho: € 80;
Secretaria-Geral, 3 de dezembro de 2014. — A Secre- ii) Técnico de segurança no trabalho: € 80;
tária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
e) Auditorias às entidades formadoras: € 350;
f) Emissão do título profissional: € 50;
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE, g) Emissão de segunda via do título profissional: € 25.
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Artigo 2.º
Portaria n.º 257/2014 Destino do produto das taxas
de 11 de dezembro Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, conjugado com a
alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 42/2012, de 28
A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, estabelece os re- de agosto, o produto das taxas referidas no número anterior
gimes de acesso e de exercício das profissões de técnico reverte para a Autoridade para as Condições do Trabalho
superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança
enquanto entidade certificadora.
no trabalho, de emissão dos respetivos títulos profissionais
e de acesso e exercício da atividade de formação profis-
sional desses técnicos. Artigo 3.º
A referida Lei prevê o pagamento de taxas pela prática Norma revogatória
dos atos referentes à certificação das entidades forma-
doras, mera comunicação prévia de cursos de formação, É revogada a Portaria n.º 137/2001, de 1 de março.
auditorias às entidades formadoras certificadas, emissão de
título profissional e de segunda via do mesmo. Está ainda Artigo 4.º
previsto o pagamento de taxa pela prática do ato referente
à certificação das entidades formadoras especificamente Entrada em vigor
para cursos de representante do empregador, empregador e A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
trabalhador designado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do da sua publicação.
artigo 77.º da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que alterou
e republicou a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e que A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
remete para a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto. nova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de dezembro
Assim: de 2014. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Se-
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de gurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 14
28 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º de outubro de 2014.
6062 Diário da República, 1.ª série — N.º 239 — 11 de dezembro de 2014
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