Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 5/2022
- Data
- 2022-02-08
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (309 palavras)
Declaração de Retificação n.º 5/2022
Sumário: Retificação à Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, «Revê o regime da propriedade horizon-
tal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do
Notariado».
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da
Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, «Revê o regime da
propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o
Código do Notariado», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022,
saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 3 do artigo 1424.º-A do Código Civil, constante do artigo 3.º, onde se lê:
«3 — A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a
mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou
no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração
do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor
ao condomínio.»
deve ler-se:
«3 — A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as
mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura
ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da decla-
ração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do
vendedor ao condomínio.»
Na data da referenda, onde se lê:
«Referendada em 4 de janeiro de 2021.»
deve ler-se:
«Referendada em 4 de janeiro de 2022.»
Assembleia da República, 21 de janeiro de 2022. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo
Soares.
114993088
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N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 3
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