Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 45/2024/1
- Data
- 2024-12-30
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo C bem como os processos de moni- torização e de acompanhamento
Texto integral (353 palavras)
Declaração de Retificação n.º 45/2024/1
Sumário: Retifica a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, que regula o procedimento de can-
didatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo C bem como os
processos de monitorização e de acompanhamento.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1
do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho
Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de
novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, saiu com
a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 4 do artigo 5, onde se lê:
«4 — O procedimento de constituição e contratualização de USF modelo C e de contratação da
prestação de cuidados de saúde primários no âmbito deste modelo de USF são iniciados pela ACSS, I. P.,
no prazo máximo de 30 dias contados da aprovação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º,
com observância do disposto na presente portaria e demais legislação aplicável.»
deve ler-se:
«4 — O procedimento de constituição e contratualização de USF modelo C e de contratação da
prestação de cuidados de saúde primários no âmbito deste modelo de USF são iniciados pela ACSS, I. P.,
no prazo máximo de 30 dias contados da aprovação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do
regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, com observância do disposto na presente
portaria e demais legislação aplicável.»
Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2024. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
118499821
Declaração de Retificação n.º 45/2024/1
1/1
1.ª série
N.º 252
30-12-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral