Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 43/2024/1

Data
2024-12-18
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (904 palavras)

Declaração de Retificação n.º 43/2024/1 Sumário: Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024. Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No artigo 2.º, onde se lê: «1 — O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00. 2 — O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.» deve ler-se: «1 — O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00. 2 — O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.» Secretaria-Geral, 16 de dezembro de 2024. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. 118473577 Declaração de Retificação n.º 43/2024/1 1/1 1.ª série N.º 245 18-12-2024 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 328/2024/1, de 18 de dezembro Sumário: Procede à fusão do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) com o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas (CICCOPN). O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do setor público, privado ou cooperativo que pretendam o desenvolvimento de ações de formação profissional. No referido quadro legal, consagra-se que uma das formas através da qual aquela cooperação se concretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entidades tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional, num ou em vários setores da economia. Nessa conformidade, e ao abrigo daquele diploma legal, foram criados ao longo dos anos um conjunto de Centros de Formação Protocolares. Neste âmbito, através da Portaria n.º 492/87, de 12 de junho, e da Portaria n.º 559/87, de 6 de julho, ambas na sua atual redação, foram homologados os protocolos que criaram o Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) e Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN). Ambos os Centros são entidades criadas com a finalidade de promover atividades formativas vocacionadas para a valorização dos recursos humanos do setor da construção civil. O setor da construção civil constitui um dos pilares fundamentais do crescimento da economia portuguesa, constituindo, por outro lado, um incentivo da atividade e do emprego em muitos outros setores produtivos, que atuam como fornecedores de bens intermediários para o setor da construção. Neste quadro, considerando a necessidade de racionalizar, centralizar e enriquecer a resposta formativa no que respeita ao setor em apreço, com necessidades cada vez mais exigentes e em trans- formação acelerada, o IEFP, I. P., reconhecendo a convergência das vocações dos dois Centros no quadro da valorização dos recursos humanos e das respetivas atividades económicas de intervenção, promoveu a fusão do CENFIC com o CICCOPN, com o objetivo de potenciar os efeitos que os suprar- referidos Centros visavam prosseguir. Deste modo, as condições infraestruturais passarão a estar vocacionadas para uma ótica de complementaridade, em detrimento de lógica concorrencial, atribuindo mais eficiência e eficácia à atual rede de Centros de Gestão Direta e Participada do IEFP, I. P. A reestruturação agora levada a cabo, fortalecerá a capacidade de resposta de toda a rede de Centros do IEFP, I. P., e melhorará a identificação, a planificação e a execução das respostas e ofertas formativas onde são mais precisas no mercado de trabalho. Um estudo aprofundado sobre os Centros Protocolares — o seu funcionamento, potencialidades, ajustes e melhorias — apontou no sentido em que esta reforma agora se opera. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, sob proposta do IEFP, I. P., e no uso das compe- tências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte: Artigo 1.º
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