Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1

Data
2024-12-17
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condi- ções da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 244 17-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral

Texto integral (229 palavras)

Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1 Sumário: Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua ope- racionalização e compensação. Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, suplemento, de 10 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No artigo 14.º, onde se lê: «Com a entrada em vigor da presente portaria são revogados:» deve ler-se: «Com o início da produção de efeitos da presente portaria são revogados:» Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2024. — O Secretário-Geral, David Xavier. 118482868 Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1 1/1
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