Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1
- Data
- 2024-12-17
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condi- ções da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 244 17-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
Texto integral (229 palavras)
Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1
Sumário: Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do
Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro,
definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua ope-
racionalização e compensação.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1
do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho
Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de
dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, suplemento, de 10 de dezembro de 2024,
saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 14.º, onde se lê:
«Com a entrada em vigor da presente portaria são revogados:»
deve ler-se:
«Com o início da produção de efeitos da presente portaria são revogados:»
Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2024. — O Secretário-Geral, David Xavier.
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