Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 37/2017

Data
2017-11-01
Tipo
Declaração de Retificação

Texto integral (3104 palavras)

Declaração de Retificação n.º 37/2017 Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de ações de rearborização a efetuar. 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 5864 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 112/2017, 6 — No n.º 3 do artigo 62.º, onde se lê: publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 de «3 — A permissão para a instalação e exploração de 6 de setembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões unidades de aquicultura ou detenção de espécies aquí- que, mediante declaração da entidade emitente, assim se colas com fins técnicos ou científicos é válida durante o retificam: período de duração do projeto, ação ou ensaio, podendo 1 — No n.º 4 do artigo 19.º, onde se lê: ser renovável por períodos iguais ao do prolongamento «4 — Para os casos referidos na alínea c) do n.º 2 do projeto, ação ou ensaio.» considera-se a pretensão deferida se não houver resposta do ICNF, I. P., no prazo ali indicado.» deve ler-se: «3 — A permissão para a instalação e exploração de deve ler-se: unidades de aquicultura ou detenção de espécies aquí- «4 — Para os casos referidos na alínea c) do n.º 2 colas com fins técnicos ou científicos é válida durante o considera-se a pretensão deferida se não houver res- período de duração do projeto, ação ou ensaio, podendo posta do ICNF, I. P., no prazo indicado na alínea c) do ser renovada por períodos iguais aos do prolongamento número anterior.» do projeto, ação ou ensaio.» Secretaria-Geral, 30 de outubro de 2017. — A Secretária- 2 — Na alínea f) do artigo 31.º, onde se lê: -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. «f) Lançar à água substâncias suscetíveis de causar a morte ou atordoamento das espécies da fauna aquícola, com exceção das autorizadas ao abrigo dos artigos 17.º e NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 19.º, ou a destruição dos seus habitats, mediante parecer vinculativo da APA, I. P.;» Decreto Regulamentar n.º 9/2017 deve ler-se: de 2 de novembro «f) Lançar à água substâncias suscetíveis de causar a A Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela morte ou atordoamento das espécies da fauna aquícola, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, procedeu à atualização com exceção das autorizadas ao abrigo dos artigos 17.º, do subsídio de refeição. 19.º e 20.º, ou a destruição dos seus habitats, mediante O regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos ser- parecer vinculativo da APA, I. P.;» viços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 3 — Na epígrafe do artigo 42.º, onde se lê: 5 de abril, consagra um regime remuneratório próprio, e determina que as tabelas remuneratórias aplicáveis àqueles «Transferência de zonas de pesca lúdica concessio- trabalhadores são aprovadas por decreto regulamentar. Ora, nada» nos termos do n.º 2 do artigo 21.º deste regime, o subsídio de refeição atribuído a estes trabalhadores é atualizado na deve ler-se: mesma percentagem de atualização para a generalidade «Transferência de zona de pesca lúdica concessio- dos trabalhadores em funções públicas. nada» Em consequência, é necessário atualizar a tabela relativa ao subsídio de refeição, aprovada pelo Decreto Regula- 4 — Na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, onde se lê: mentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro. «b) Por incumprimento das obrigações previstas no Foi ouvido, nos termos da lei, o Sindicato dos Trabalha- artigo 40.º ou no n.º 2 do artigo 41.º;» dores Consulares e das Missões Diplomáticas. Assim: deve ler-se: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de «b) Por incumprimento das obrigações previstas no 5 de abril, o Governo decreta o seguinte: artigo 40.º ou no n.º 3 do artigo 41.º;» Artigo 1.º 5 — No n.º 1 do artigo 45.º, onde se lê: Objeto «1 — As ZPP são criadas nos termos do disposto do artigo 21.º da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, O presente decreto regulamentar procede à segunda al- alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, teração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, de 8 de outubro, por despacho do membro do Governo alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de responsável pela área da pesca em águas interiores.» fevereiro, atualizando o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços deve ler-se: periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. «1 — As ZPP são criadas nos termos do disposto Artigo 2.º no artigo 21.º da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, por despacho do membro do Governo O anexo VII ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de responsável pela área da pesca em águas interiores.» 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 5865 de 27 de fevereiro, relativo aos valores do subsídio de Subsídio de refeição Subsídio de refeição refeição a pagar aos trabalhadores recrutados para exercer País de janeiro a julho a partir de agosto funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros passa a ter redação constante China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,72 € 5,97 € do anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz Chipre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,62 € 3,82 € parte integrante. Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,39 € 4,64 € Coreia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,30 € 4,54 € Artigo 3.º Croácia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,54 € 5,79 € Produção de efeitos Cuba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,47 € 3,66 € Dinamarca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,13 € 5,38 € Aos trabalhadores abrangidos pela presente atualização Egito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,55 € 3,74 € é devido o pagamento de retroativos, com efeitos a partir Emirados Árabes Unidos . . . . . . . . 4,36 € 4,60 € Eslováquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,47 € 4,71 € de 1 de janeiro de 2017. Eslovénia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,63 € 4,88 € Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,21 € 4,45 € Artigo 4.º Estado Unidos da América. . . . . . . 6,19 € 6,44 € Etiópia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,43 € 0,46 € Entrada em vigor Finlândia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,71 € 4,96 € França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,28 € 5,53 € O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia Grécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,92 € 4,13 € seguinte ao da sua publicação. Guiné . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,17 € 4,40 € Guiné Equatorial . . . . . . . . . . . . . . 4,17 € 4,40 € Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Holanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,92 € 6,17 € setembro de 2017. — Maria Manuel de Lemos Leitão Mar- Hungria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,09 € 5,34 € ques — Ana Paula Baptista Grade Zacarias — Ricardo Índia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,90 € 4,11 € Emanuel Martins Mourinho Félix. Indonésia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,37 € 5,62 € Irão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,85 € 5,10 € Promulgado em 3 de outubro de 2017. Irlanda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,19 € 5,44 € Israel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,36 € 5,61 € Publique-se. Itália . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,77 € 5,02 € Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,01 € 6,26 € O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Líbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,78 € 5,03 € Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,41 € 5,66 € Referendado em 26 de outubro de 2017. Macau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,60 € 4,85 € Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,73 € 3,93 € O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,90 € 4,11 € Moçambique . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,15 € 5,40 € ANEXO Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,67 € 3,88 € Nigéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,82 € 4,03 € (a que se refere o artigo 2.º) Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,61 € 5,86 € Palestina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,96 € 5,21 € ANEXO VII Panamá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,39 € 4,64 € Paquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,63 € 3,83 € (artigo 5.º) Peru . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,72 € 3,92 € Polónia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,07 € 5,32 € Subsídio de refeição Qatar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,36 € 4,60 € R D Congo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,57 € 4,82 € Subsídio de refeição Subsídio de refeição Reino Unido . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,07 € 6,32 € País República Checa . . . . . . . . . . . . . . 4,95 € 5,20 € de janeiro a julho a partir de agosto Roménia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,40 € 4,65 € Rússia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,74 € 6,99 € África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,19 € 4,42 € São Tomé e Príncipe . . . . . . . . . . . 4,54 € 4,79 € Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,25 € 6,50 € Senegal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,79 € 4,00 € Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,49 € 6,74 € Sérvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,44 € 5,69 € Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . . 4,59 € 4,84 € Singapura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00 € 5,25 € Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,09 € 4,31 € Suécia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,80 € 5,05 € Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,03 € 5,28 € Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,89 € 8,14 € Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,26 € 4,49 € Tailândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,72 € 3,92 € Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,06 € 5,31 € Timor-Leste . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,21 € 5,46 € Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,21 € 5,46 € Tunísia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,60 € 3,80 € Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,91 BRL 14,57 BRL Turquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,70 € 3,91 € Bulgária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,33 € 4,57 € Ucrânia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,24 € 4,48 € Cabo Verde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,76 € 3,97 € Uruguai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,03 € 5,28 € Canadá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,98 € 4,20 € Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,55 € 6,80 € Cazaquistão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,74 € 6,99 € Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,02 € 6,27 € Chile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,59 € 3,79 € 5866 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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