Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 35-A/2018
- Data
- 2018-10-01
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (241 palavras)
Declaração de Retificação n.º 35-A/2018
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República,
declara-se que a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, «Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de
novembro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, saiu com a seguinte incor-
reção, que assim se retifica:
No n.º 6 do artigo 51.º da Lei das Finanças Locais, onde se lê:
«Para cálculo do valor atualizado dos encargos totais referidos no n.º 1, deve ser utilizada a taxa de desconto a
que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão Europeia, de 3 de
março de 2014.»
deve ler-se:
«Para cálculo do valor atualizado dos encargos totais referidos na alínea a) do n.º 3, deve ser utilizada a taxa de
desconto a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão Europeia,
de 3 de março de 2014.»
Assembleia da República, 11 de outubro de 2018. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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