Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 34/2024/1

Data
2024-09-13
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabe- lecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA

Texto integral (699 palavras)

Declaração de Retificação n.º 34/2024/1 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribui- ção extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica. Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No artigo 4.º, Produção de efeitos, onde se lê: «As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2024.» deve ler-se: «As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2023.» Secretaria-Geral, 12 de setembro de 2024. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. 118111246 Declaração de Retificação n.º 34/2024/1 1/1 1.ª série N.º 178 13-09-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA Portaria n.º 209/2024/1, de 13 de setembro Sumário: Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE). O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública. Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido diploma legal foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), aprovado pela Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual. Nesse âmbito, a presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2024, o prazo para apresentação das candidaturas, a data de início dos estágios e a respetiva distribuição, atenta a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, considerando que o programa é uma ação elegível no quadro dos fundos europeus estruturais e de investimento e par- cialmente financiado pelo COMPETE2030, Programa Temático Inovação e Transição Digital, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, no n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º Número de estagiários e distribuição O número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissio- nais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 100, distribuídos da seguinte forma, de acordo com a residência fiscal à data da candidatura: a) Referência A: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Lezíria do Tejo Oeste, Penín- sula de Setúbal, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central — 80 vagas; b) Referência B: outras áreas — 20 vagas. Artigo 2.º Prazo de apresentação de candidaturas O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 1 a 15 de dezembro de 2024.
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