Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 34/2024/1
- Data
- 2024-09-13
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabe- lecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA
Texto integral (699 palavras)
Declaração de Retificação n.º 34/2024/1
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribui-
ção extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável
aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de
IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março,
conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da
República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei
n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se
que o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175,
de 10 de setembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade
emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º, Produção de efeitos, onde se lê:
«As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2024.»
deve ler-se:
«As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2023.»
Secretaria-Geral, 12 de setembro de 2024. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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Declaração de Retificação n.º 34/2024/1
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1.ª série
N.º 178
13-09-2024
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA
Portaria n.º 209/2024/1, de 13 de setembro
Sumário: Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios
Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos
externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE).
O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de
setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa
de Estágios Profissionais na Administração Pública.
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido diploma legal foi criado o Programa de Estágios
Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do
Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), aprovado pela Portaria n.º 259/2014, de 15 de
dezembro, na sua redação atual. Nesse âmbito, a presente portaria vem fixar o número de estagiários
a admitir em 2024, o prazo para apresentação das candidaturas, a data de início dos estágios e a respetiva
distribuição, atenta a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, considerando que
o programa é uma ação elegível no quadro dos fundos europeus estruturais e de investimento e par-
cialmente financiado pelo COMPETE2030, Programa Temático Inovação e Transição Digital, conforme
estipulado no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado
e das Finanças e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, no n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de
dezembro, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de
janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Número de estagiários e distribuição
O número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissio-
nais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério
dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 100, distribuídos da seguinte forma, de acordo com
a residência fiscal à data da candidatura:
a) Referência A: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso,
Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de
Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Lezíria do Tejo Oeste, Penín-
sula de Setúbal, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Central — 80 vagas;
b) Referência B: outras áreas — 20 vagas.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 1 a 15 de dezembro de 2024.