Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 33/2021
- Data
- 2021-10-13
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (278 palavras)
Declaração de Retificação n.º 33/2021
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas exce-
cionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,
de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 190, 1.º suplemento, de 29 de setembro de 2021, saiu com as seguintes
inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 2.º («Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março»), no n.º 7 do ar-
tigo 13.º-B, onde se lê:
«7 — A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:
a) […]
b) […]»
deve ler-se:
«7 — A obrigatoriedade referida nos n.os 1, 2 e 4 é dispensada mediante a apresentação de:
a) [Anterior alínea a) do n.º 6.]
b) [Anterior alínea b) do n.º 6.]»
Secretaria-Geral, 7 de outubro de 2021. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gon-
çalves.
114632475
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N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 49
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