Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 29/2026/1
- Data
- 2026-07-27
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Instituto Nacio- nal de Emergência Médica, I. P. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (499 palavras)
Declaração de Retificação n.º 29/2026/1
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Insti-
tuto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de
2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no
Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º
da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo
Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2026, saiu com inexatidões, que,
mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 — No sumário, onde se lê:
«Aprova a orgânica do INEM — Autoridade Nacional de Emergência Médica, I. P.»
deve ler-se:
«Aprova a orgânica do INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.»
2 — No artigo 2.º, que procede à alteração da alínea g) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 124/2011, de 29 de dezembro, onde se lê:
«g) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições
específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competên-
cias próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direção-Geral de Saúde,
enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das
relações internacionais.»
deve ler-se:
«g) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições
específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências
próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Secretaria-Geral do Ministério
da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no
domínio das relações internacionais.»
3 — Na alínea f) do n.º 4 do artigo 3.º do anexo, onde se lê:
«f) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições
específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências
próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade respon-
sável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.»
Declaração de Retificação n.º 29/2026/1
deve ler-se:
«f) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições
específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências
próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Secretaria-Geral do Ministério
da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no
domínio das relações internacionais.»
Secretaria-Geral do Governo, 20 de julho de 2026. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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27-07-2026
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