Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 29/2026/1

Data
2026-07-27
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Instituto Nacio- nal de Emergência Médica, I. P. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (499 palavras)

Declaração de Retificação n.º 29/2026/1 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, que aprova a orgânica do INEM ― Insti- tuto Nacional de Emergência Médica, I. P. Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2026, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 — No sumário, onde se lê: «Aprova a orgânica do INEM — Autoridade Nacional de Emergência Médica, I. P.» deve ler-se: «Aprova a orgânica do INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.» 2 — No artigo 2.º, que procede à alteração da alínea g) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, onde se lê: «g) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competên- cias próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direção-Geral de Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.» deve ler-se: «g) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.» 3 — Na alínea f) do n.º 4 do artigo 3.º do anexo, onde se lê: «f) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade respon- sável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.» Declaração de Retificação n.º 29/2026/1 deve ler-se: «f) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.» Secretaria-Geral do Governo, 20 de julho de 2026. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz. 119949125 1/1 1.ª série N.º 143 27-07-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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