Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 27/2026/1
- Data
- 2026-07-13
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Texto integral (797 palavras)
Declaração de Retificação n.º 27/2026/1
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que aprova o regime jurídico do licencia-
mento de testes de sistemas automáticos de condução.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024,
de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no
artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho,
e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida
pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de
junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 8 de junho de 2026, saiu com a seguinte
inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea f) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que aprova o regime
jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução, onde se lê:
«Relatório referido no n.º 2 do artigo 22.º, incluindo, para cada sistema a testar, a identificação
das suas capacidades e limitações, objetivos e resultados esperados;»
deve ler-se:
«Relatório descritivo, para cada sistema a testar, incluindo a respetiva identificação, capacidades
e limitações operacionais, bem como os objetivos dos ensaios e os resultados esperados relativamente
a cada veículo;»
Secretaria-Geral do Governo, 9 de julho de 2026. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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Declaração de Retificação n.º 27/2026/1
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1.ª série
N.º 133
13-07-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Portaria n.º 295/2026/1, de 13 de julho
Sumário: Adapta o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho à carreira diplomática, no
que se refere aos subsistemas SIADAP 2 e 3.
As especificidades próprias da carreira diplomática, designadamente a sua natureza hierarqui-
zada, o seu caráter especial e autorregulado, a dispersão geográfica dos serviços periféricos externos
e a permanente mobilidade dos seus membros, impuseram a adaptação do regime geral de avaliação
do desempenho previsto no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração
Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, à realidade funcional específica
da atividade diplomática.
Foi nesse contexto que a Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, procedeu à adaptação do
regime de avaliação do desempenho aplicável aos diplomatas, estabelecendo mecanismos compatíveis
com a organização e o funcionamento próprios da carreira diplomática.
A aplicação do referido regime veio confirmar a necessidade de soluções normativas diferenciadas,
designadamente através do agrupamento dos diplomatas por categoria para efeitos de avaliação, da
previsão de regimes específicos aplicáveis ao exercício de funções fora dos serviços do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, em representação de Portugal, da definição de regras próprias para os titulares
de cargos dirigentes e chefes de missão diplomática, bem como da adequação do elenco de compe-
tências avaliáveis às exigências específicas inerentes ao exercício da função diplomática.
Entretanto, o novo Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2025, de
18 de março, veio consagrar expressamente a sujeição de todos os diplomatas a avaliação do desem-
penho, a regulamentar por portaria, reforçando a centralidade deste instrumento enquanto mecanismo
essencial de gestão, valorização e desenvolvimento profissional dos diplomatas.
Desta forma, revela-se necessária a adaptação do regime atualmente em vigor, em virtude das
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro, à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Com efeito, aquele diploma veio reformular diversos aspetos
estruturantes do SIADAP, designadamente no que respeita à duração do ciclo avaliativo, à criação de
um novo referencial de competências associado à formação profissional e suscetível de majoração,
ao reforço dos mecanismos de diferenciação de desempenhos, à valorização do mérito através da
aceleração do desenvolvimento das carreiras e à implementação de soluções tecnológicas de suporte
ao sistema de avaliação.
Impõe-se, assim, proceder à revisão do regime previsto na Portaria n.º 1032/2009, de 11 de
setembro, introduzindo as adaptações decorrentes do novo enquadramento legal aplicável, de modo
a assegurar a coerência sistemática do regime de avaliação do desempenho da carreira diplomática
e a sua adequada articulação com os princípios e regras atualmente em vigor.
Aproveitou-se ainda a presente revisão para proceder à atualização e correção das remissões
normativas constantes da portaria, as quais, por efeito do decurso do tempo e das sucessivas altera-
ções legislativas entretanto ocorridas, se encontravam desajustadas face ao enquadramento jurídico
vigente, assegurando-se, assim, a sua atualidade, rigor técnico e coerência sistemática.