Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 26/2025/1
- Data
- 2025-05-20
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias pre- visto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Texto integral (760 palavras)
Declaração de Retificação n.º 26/2025/1
Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei
n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei
n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitó-
rio de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025,
de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de
28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de fre-
guesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assem-
bleia da República, que a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei
n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013,
de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias
previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, suple-
mento, de 12 de maio de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Onde se lê:
«deve ler-se:
A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
… … …
Marco de Canaveses União das Freguesias de Penha Longa e Paços de Gaiolo Freguesia de Penha Longa
Freguesia de Paços de Gaiolo
»
deve ler-se:
«deve ler-se:
A B C
Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar
… … …
Marco de Canaveses Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo Freguesia de Penha Longa
Freguesia de Paços de Gaiolo
»
Assembleia da República, 16 de maio de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
119068279
Declaração de Retificação n.º 26/2025/1
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1.ª série
N.º 96
20-05-2025
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio
Sumário: Aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Volun-
tários.
A Lei de Bases da Proteção Civil classifica como agentes de proteção civil, entre outros, os cor-
pos de bombeiros, sendo estes definidos como uma unidade operacional, oficialmente homologada
e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo
Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua
redação atual, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional,
os bombeiros têm o dever de usar uniforme e distintivos. Neste seguimento, a Portaria n.º 845/2008, de
12 de agosto, procedeu à aprovação do Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros,
a qual se encontra desajustada à prática do serviço atualmente exigido aos bombeiros, sendo por isso
necessário proceder à sua alteração e adequação à nova realidade.
Neste sentido, pela presente portaria procede-se à definição dos tipos e composição dos unifor-
mes, das peças que os compõem, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso
e às normas referentes à sua confeção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores,
procurando-se uniformizar o fardamento do bombeiro, afastando ambiguidades que causem a má
utilização do uniforme e dando resposta às necessidades identificadas.
Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de
junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso da
competência delegada nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7270/2024, da Ministra da Administração
Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações
dos Bombeiros Voluntários, adiante designado Regulamento, publicado em anexo à presente portaria,
da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma transitória
1 — É fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente
portaria, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado.
2 — Verificando-se a necessidade de flexibilizar a gestão de alguns artigos de uniformes espe-
cíficos, o período transitório referido no número anterior poderá, na medida e nos casos estritamente
necessários, ser alterado por despacho da Direção Nacional de Bombeiros.
Artigo 3.º