Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 26/2025/1

Data
2025-05-20
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias pre- visto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Texto integral (760 palavras)

Declaração de Retificação n.º 26/2025/1 Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitó- rio de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de fre- guesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho. A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assem- bleia da República, que a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, suple- mento, de 12 de maio de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica: Onde se lê: «deve ler-se: A B C Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar … … … Marco de Canaveses União das Freguesias de Penha Longa e Paços de Gaiolo Freguesia de Penha Longa Freguesia de Paços de Gaiolo » deve ler-se: «deve ler-se: A B C Município Freguesias existentes Freguesias a restaurar … … … Marco de Canaveses Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo Freguesia de Penha Longa Freguesia de Paços de Gaiolo » Assembleia da República, 16 de maio de 2025. — A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira. 119068279 Declaração de Retificação n.º 26/2025/1 1/1 1.ª série N.º 96 20-05-2025 ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio Sumário: Aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Volun- tários. A Lei de Bases da Proteção Civil classifica como agentes de proteção civil, entre outros, os cor- pos de bombeiros, sendo estes definidos como uma unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, os bombeiros têm o dever de usar uniforme e distintivos. Neste seguimento, a Portaria n.º 845/2008, de 12 de agosto, procedeu à aprovação do Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros, a qual se encontra desajustada à prática do serviço atualmente exigido aos bombeiros, sendo por isso necessário proceder à sua alteração e adequação à nova realidade. Neste sentido, pela presente portaria procede-se à definição dos tipos e composição dos unifor- mes, das peças que os compõem, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso e às normas referentes à sua confeção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores, procurando-se uniformizar o fardamento do bombeiro, afastando ambiguidades que causem a má utilização do uniforme e dando resposta às necessidades identificadas. Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros. Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso da competência delegada nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7270/2024, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, adiante designado Regulamento, publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Norma transitória 1 — É fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado. 2 — Verificando-se a necessidade de flexibilizar a gestão de alguns artigos de uniformes espe- cíficos, o período transitório referido no número anterior poderá, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por despacho da Direção Nacional de Bombeiros. Artigo 3.º
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