Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 25/2026/1
- Data
- 2026-07-02
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2026, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2026, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de rádios portáteis TETRA e acessórios para terminais TETRA. SAÚDE
Texto integral (743 palavras)
Declaração de Retificação n.º 25/2026/1
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2026, de 19 de junho, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2026, que autoriza a Secretaria-Geral
do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de rádios portáteis
TETRA e acessórios para terminais TETRA.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024,
de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no
artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho,
e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida
pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 127/2026, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de junho de
2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«O parque de rádios TETRA portáteis, a operar intensivamente na rede do Sistema Integrado de
Redes de Emergência e Segurança de Portugal, apresenta um significativo desgaste do uso, bem como
dificuldade na reparação de equipamento descontinuado pelos fabricantes, tornando-se necessário
proceder à renovação destes equipamentos.»
deve ler-se:
«O parque de rádios TETRA portáteis apresenta um significativo desgaste do uso, bem como
dificuldade na reparação de equipamento descontinuado pelos fabricantes, tornando-se necessário
proceder à renovação destes equipamentos.»
Secretaria-Geral do Governo, 29 de junho de 2026. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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Declaração de Retificação n.º 25/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 126
02-07-2026
SAÚDE
Portaria n.º 284/2026/1, de 2 de julho
Sumário: Define as condições, requisitos e procedimentos para a celebração de convenções entre a Admi-
nistração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e as entidades prestadoras de cuidados de
saúde dos setores social e privado, com vista à realização de consultas e cirurgias programadas
e à redução dos tempos de espera dos utentes.
O Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, criou o Sistema Nacional de Gestão do Acesso a Con-
sulta e Cirurgias (SINACC), enquanto plataforma central de gestão, monitorização e transparência dos
pedidos de consulta e das listas de espera cirúrgicas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando
critérios uniformes de prioridade clínica e equidade no acesso.
Nos termos do artigo 6.º do referido diploma, a definição das condições de celebração de con-
venções com entidades dos setores social e privado, bem como a aprovação do respetivo clausulado
tipo, é efetuada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Importa, assim, dar cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de
janeiro, estabelecendo o regime aplicável à participação de entidades dos setores social e privado no
âmbito do SINACC, definindo as condições, requisitos e procedimentos para a celebração de conven-
ções com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), com vista à realização de
consultas e cirurgias programadas e à redução dos tempos de espera dos utentes.
Às convenções que sejam celebradas ao abrigo da presente portaria, e sem prejuízo das especifi-
cidades nela previstas, é aplicável o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização
de prestações de cuidados de saúde aos utentes do SNS estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2013,
de 9 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, bem
como do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, manda o Governo, pela
Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o procedimento e as condições contratuais gerais do regime espe-
cial de contratação da convenção a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
(ACSS, I. P.), e as entidades dos setores social e privado, adiante designadas por entidades convencio-
nadas, para a prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Gestão do Acesso
a Consulta e Cirurgias (SINACC).
Artigo 2.º
Competência
1 — Compete à ACSS, I. P., a contratação de convenções de âmbito nacional para o SINACC, sem