Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 23/2026/1
- Data
- 2026-06-26
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retificação do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, que cria um apoio extraordinário e tem- porário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (630 palavras)
Declaração de Retificação n.º 23/2026/1
Sumário: Retificação do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, que cria um apoio extraordinário
e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça
o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024,
de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no
artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de
julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências con-
ferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 110-A/2026,
de 3 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, suplemento, de 3 de junho de 2026,
saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 — No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:
«2 — Para os efeitos de atribuição do apoio, os operadores abrangidos preenchem, no prazo de
10 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, formulário próprio a disponibilizar
pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet.»
deve ler-se:
«2 — Para os efeitos de atribuição do apoio, os operadores abrangidos preenchem, no prazo de
60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, formulário próprio a disponibilizar
pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet.»
2 — No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê:
«3 — A atribuição do apoio está sujeita a decisão do IMT, I. P., que valida as candidaturas recebidas,
por ordem de submissão das candidaturas, até ao limite da dotação orçamental disponível, prevista
no n.º 3 do artigo seguinte.»
deve ler-se:
«3 — A atribuição do apoio está sujeita a decisão do IMT, I. P., que valida as candidaturas recebidas,
por ordem de submissão das candidaturas, até ao limite da dotação orçamental disponível, prevista
no n.º 2 do artigo seguinte.»
3 — No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:
«2 — A dotação orçamental disponível para o apoio referido nos n.os 1 a 6 do artigo anterior é fixada
em 30 milhões de euros.»
deve ler-se:
Declaração de Retificação n.º 23/2026/1
«2 — A dotação orçamental disponível para o apoio referido nos n.os 1 a 5 do artigo anterior é fixada
em 30 milhões de euros.»
4 — No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê:
«4 — O montante do financiamento Incentiva+TP a transferir mensalmente para as AM e CIM,
globalmente consideradas, não pode resultar na transferência de um montante inferior ao do ano
anterior, de acordo com o publicado pelo Fundo Ambiental nos termos do n.º 8, atualizado tendo em
conta a taxa de atualização tarifária (TAT) prevista para cada ano, nos termos do disposto na Portaria
n.º 298/2018, de 19 de novembro.»
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deve ler-se:
«4 — O montante do financiamento Incentiva+TP a transferir mensalmente para as AM e CIM,
globalmente consideradas, não pode resultar na transferência de um montante inferior ao do ano
anterior, de acordo com o publicado pelo Fundo Ambiental nos termos do n.º 10, atualizado tendo em
conta a taxa de atualização tarifária (TAT) prevista para cada ano, nos termos do disposto na Portaria
n.º 298/2018, de 19 de novembro.»
Secretaria-Geral do Governo, 24 de junho de 2026. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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