Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 22-A/2023
- Data
- 2023-10-31
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (3919 palavras)
Declaração de Retificação n.º 22-A/2023
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023, de 1 de setembro — Aprova
a atualização dos limites e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire
e Candeeiros.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023, de 1 de setembro,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2023, saiu com inexatidão
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 — No anexo එ, no quadro එ — Concelhos e freguesias abrangidos pela área do PNSAC,
onde se lê:
«QUADRO I
Concelhos e freguesias abrangidos pela área do PNSAC
Área inserida
Municípios Freguesias
no PNSAC
NUT II — CENTRO
NUT III — Médio Tejo
Alcanena. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Serra de Santo António . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Minde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro . . . . . . . Parcial.
Monsanto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Moitas Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Ourém. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fátima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
N. Sr.ª das Misericórdias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Torres Novas . . . . . . . . . . . . . . . . . Chancelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Pedrógão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
NUT III — Região de Leiria
Porto de Mós . . . . . . . . . . . . . . . . . Alqueidão da Serra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de Alvados e Alcaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de Arrimal e Mendiga. . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Mira de Aire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Pedreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de S. João Baptista e S. Pedro . . . . . . . . . . Parcial.
Serro Ventoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
S. Bento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
NUT III — Oeste
Alcobaça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljubarrota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Benedita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Évora de Alcobaça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Turquel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Diário da República, 1.ª série
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Área inserida
Municípios Freguesias
no PNSAC
NUT II — ALENTEJO
NUT III — Lezíria do Tejo
Rio Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alcobertas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Rio Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abrã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Alcanede. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Amiais de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
»
deve ler-se:
«QUADRO I
Concelhos e freguesias abrangidos pela área do PNSAC
Área inserida
Municípios Freguesias
no PNSAC
NUT II — CENTRO
NUT III — Médio Tejo
Alcanena. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Serra de Santo António . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Minde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro . . . . . . . Parcial.
Monsanto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Moitas Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Ourém. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fátima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
N. Sr.ª das Misericórdias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Torres Novas . . . . . . . . . . . . . . . . . Chancelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Pedrógão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
NUT III — Região de Leiria
Porto de Mós . . . . . . . . . . . . . . . . . Alqueidão da Serra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de Alvados e Alcaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de Arrimal e Mendiga. . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
Mira de Aire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Pedreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
União das freguesias de S. João Baptista e S. Pedro . . . . . . . . . . Parcial.
Serro Ventoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
S. Bento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total.
NUT III — Oeste
Alcobaça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljubarrota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Benedita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Évora de Alcobaça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Turquel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
NUT II — ALENTEJO
NUT III — Lezíria do Tejo
Rio Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alcobertas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Rio Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abrã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Alcanede. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
Amiais de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parcial.
»
Diário da República, 1.ª série
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2 — No anexo එ, 4 — Normativo — Organização do quadro normativo, onde se lê:
«Importa, ainda, explicitar sobre a conformidade do PEPNSAC com os objetivos da Rede Natura
2000, de modo que este quadro normativo contenha as disposições e medidas necessárias à salva-
guarda das espécies e habitats da ZEC — PTCON 0015 das Serras de Aire e Candeeiros definida nos
termos do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, incluindo as orientações de gestão defini-
das em sede do PSRN2000, tal como previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008,
de 21 de julho. Por conseguinte, todas as questões fundamentais de salvaguarda da ZEC estão
devidamente contempladas no presente Programa, com clara coincidência de conteúdos, pelo que,
garantida a sua aplicação aos particulares por via do Regulamento de Gestão do PNSAC e dos Pla-
nos Diretores Municipais de Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas,
não se aplica o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«Importa, ainda, explicitar sobre a conformidade do PEPNSAC com os objetivos da Rede Natura
2000, de modo que este quadro normativo contenha as disposições e medidas necessárias à salvaguarda
das espécies e habitats da ZEC — PTCON 0015 das Serras de Aire e Candeeiros definida nos termos
do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, incluindo as orientações de gestão definidas em
sede do PSRN2000, tal como previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21
de julho. Por conseguinte, todas as questões fundamentais de salvaguarda da ZEC estão devidamente
contempladas no presente Programa, com clara coincidência de conteúdos, pelo que, garantida a sua
aplicação aos particulares por via do Regulamento de Gestão do PNSAC e dos Planos Diretores Muni-
cipais de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, não se aplica
o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.»
3 — No anexo එ, NE.10., na alínea a) do n.º 5, onde se lê:
«a) Nas áreas de proteção complementar do tipo එඑ é de 50 m2, exceto nas situações previstas
na 7;»
deve ler-se:
«a) Nas áreas de proteção complementar do tipo එඑ é de 50 m2, exceto nas situações previstas
na NE.18;»
4 — No anexo එ, NE.11., no n.º 5, onde se lê:
«5 — Os equipamentos de utilização coletiva existentes, os estabelecimentos industriais
tipo 3 existentes e os depósitos de produtos explosivos ou inflamáveis por grosso e de combus-
tíveis sólidos, líquidos e gasosos, incluindo postos de combustível existentes podem sofrer uma
ampliação da área de construção até 50 % da implantação inicial, exceto nas situações previstas
na 7, quando aplicável;»
deve ler-se:
«5 — Os equipamentos de utilização coletiva existentes, os estabelecimentos industriais tipo 3
existentes e os depósitos de produtos explosivos ou inflamáveis por grosso e de combustíveis sóli-
dos, líquidos e gasosos, incluindo postos de combustível existentes podem sofrer uma ampliação
da área de construção até 50 % da implantação inicial, exceto nas situações previstas na NE.18,
quando aplicável;»
5 — No anexo එ, NE.11., no n.º 8, onde se lê:
«8 — Só pode haver um pedido de ampliação durante o período de vigência do PEPNSAC,
exceto nas situações previstas na 7;»
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deve ler-se:
«8 — Só pode haver um pedido de ampliação durante o período de vigência do PEPNSAC,
exceto nas situações previstas na NE.18;»
6 — No anexo එ, NE.17., no n.º 6, onde se lê:
«6 — A abertura ou ampliação de novas estradas, caminhos ou acessos e o alargamento ou
qualquer melhoramento das vias existentes com largura total superior a 7 m, incluindo passeios e
bermas, exceto os casos previstos no Plano Rodoviário Nacional e demais estradas que se mantêm
sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., nas intervenções enquadradas no âmbito da
7 e nos projetos previstos na NE.29;»
deve ler-se:
«6 — A abertura ou ampliação de novas estradas, caminhos ou acessos e o alargamento ou
qualquer melhoramento das vias existentes com largura total superior a 7 m, incluindo passeios e
bermas, exceto os casos previstos no Plano Rodoviário Nacional e demais estradas que se mantêm
sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., nas intervenções enquadradas no âmbito da
NE.18 e nos projetos previstos na NE.29;»
7 — No anexo එ, NE.28., onde se lê:
«NE.28. Sem prejuízo do disposto na NE.28, são admitidas obras de construção de infraestru-
turas destinadas à valorização turística, que visem melhorar as condições de visitação dos locais
constantes da AIE «Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a
fauna», bem como da sua envolvente.»
deve ler-se:
«NE.28. Sem prejuízo do disposto na NE.27, são admitidas obras de construção de infraestru-
turas destinadas à valorização turística, que visem melhorar as condições de visitação dos locais
constantes da AIE «Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a
fauna», bem como da sua envolvente.»
8 — No anexo එ, 4.3.1, NGe.01., n.º 4, onde se lê:
«4 — Os pareceres, autorizações e não precludem nem substituem as demais licenças, auto-
rizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei;»
deve ler-se:
«4 — Os pareceres, autorizações e aprovações não precludem nem substituem as demais
licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei;»
9 — No anexo එ, 4.3.1.2.1, NGe.16., alínea b) do n.º 11, onde se lê:
«b) Nas áreas de especial interesse para a fauna, identificadas na NGe.36;»
deve ler-se:
«b) Nas áreas de especial interesse para a fauna, identificadas na NGe.37;»
10 — No anexo එ, 4.3.1.2.1, NGe.17., é aditado o novo n.º 20 com a seguinte redação:
«20 — As ações de arborização e rearborização, com espécies indígenas, da qual resulte
povoamento florestal contínuo superior a 0,5 ha.»
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11 — No anexo එ, 4.3.1.2.1, NGe.18, onde se lê:
«NGe.18. As ações de arborização e rearborização, com espécies indígenas, da qual resulte
povoamento florestal contínuo superior a 0,5 ha, a realização de exercícios militares, bem como
as ações de fiscalização e vigilância que recorram à utilização de drones encontram-se sujeitas a
comunicação prévia ao ICNF, I. P.»
deve ler-se:
«NGe.18. Encontram-se sujeitas a comunicação prévia ao ICNF, I. P., a realização de exercí-
cios militares bem como as ações de fiscalização e vigilância que recorram à utilização de drones.»
Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2023. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117018079
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I SÉRIE
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963