Diário da República, 1.ª série
Declaração de Retificação n.º 22/2026/1
- Data
- 2026-06-19
- Tipo
- Declaração de Retificação
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2026, de 27 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2026. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (585 palavras)
Declaração de Retificação n.º 22/2026/1
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2026, de 27 de maio, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2026.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024,
de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no
artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho,
e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida
pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 102/2026, de 27 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2026,
saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 — No n.º 1, onde se lê:
«Plano Nacional de Nuvem Soberana (PNCS)»
deve ler-se:
«Plano Nacional de Nuvem Soberana (PNNS)»
2 — Em toda a resolução, onde se lê:
«PNCS»
deve ler-se:
«PNNS»
Secretaria-Geral do Governo, 16 de junho de 2026. — O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
119948833
Declaração de Retificação n.º 22/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 117
19-06-2026
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 269/2026/1, de 19 de junho
Sumário: Prorroga o prazo de adaptação das casas de acolhimento previsto no n.º 3 do artigo 4.º da
Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
A Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, estabeleceu um regime transitório destinado a per-
mitir a adaptação das casas de acolhimento em funcionamento às condições previstas na Portaria
n.º 450/2023, de 22 de dezembro.
Encontrando-se a decorrer o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alarga-
mento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração (PARES 3.0), destinado a apoiar os investimen-
tos necessários à adaptação das casas de acolhimento, justifica-se proceder à prorrogação do prazo
previsto naquele regime transitório.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na sua redação
atual, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, no uso das com-
petências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, manda o Governo, pela Secretária
de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria
n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
Artigo 2.º
Prorrogação do prazo de adaptação
1 — O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, é prorrogado
até 30 de setembro de 2028.
2 — Em situações excecionais, devidamente fundamentadas pela entidade gestora, o prazo referido
no número anterior pode ser prorrogado, por decisão do conselho diretivo do Instituto da Segurança
Social, I. P., por um período máximo de seis meses.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de junho de 2026.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. — A Secretária de Estado
da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
119948829