Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 20/2022

Data
2022-08-02
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (592 palavras)

Declaração de Retificação n.º 20/2022 Sumário: Retifica a Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, que estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exer- çam funções executivas em entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão. Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Anexo ao Contrato de Gestão da Portaria n.º 167-B/2022, de 30 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: 1 — No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 4, onde se lê: «Para efeitos n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos6: a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador]. b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].» deve ler-se: «Para efeitos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 167-B/2022, são definidos os seguintes outros objetivos: a) Taxa de absentismo dos trabalhadores da E. P. E. (excluindo situações de parentalidade): [meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador]. b) [Indicador M: meta ano 1; meta ano 2; meta ano 3]; [ponderador].6» 2 — No Anexo ao Contrato de Gestão, n.º 6, onde se lê: «a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, In toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I* ≠,Q) e 1 quando é cumprido (I* =,Q);» deve ler-se: «a) Se o objetivo é binário, no sentido de só poder ser ou não cumprido, não admitindo graus, In toma o valor 0 quando o objetivo não é cumprido (I * ≠ In) e 1 quando é cumprido (I * = In);» Secretaria-Geral, 28 de julho de 2022. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gon- çalves. 115571638 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 27 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2022/A Sumário: Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano de 2020. Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano de 2020 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2020. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de julho de 2022. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. 115555357 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 28 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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