Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 17/2025/1

Data
2025-03-10
Tipo
Declaração de Retificação

Sumário

Retifica a Portaria n.º 57/2025/1, de 27 de fevereiro, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro. AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (599 palavras)

Declaração de Retificação n.º 17/2025/1 Sumário: Retifica a Portaria n.º 57/2025/1, de 27 de fevereiro, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Por- taria n.º 374/2023, de 15 de novembro. Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novem- bro, e nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria n.º 57/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento do Con- trolo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro, saiu com uma incorreção no texto, pelo que se procede à sua retifi- cação, nos seguintes termos: No fecho, onde se lê: «O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2024.» deve ler-se: «O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2025.» 7 de março de 2025. — O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira. 100000390 Declaração de Retificação n.º 17/2025/1 1/1 1.ª série N.º 48 10-03-2025 AGRICULTURA E PESCAS Portaria n.º 92/2025/1, de 10 de março Sumário: Primeira alteração da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). A Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). A definição do risco «escaldão ou insolação», constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria n.º 454-B/2023, deve ser ajustada de forma a suprimir a limitação que restringe a proteção dos agricultores contra fenómenos climatéricos adversos, permitindo cobrir este risco para prejuízos inferiores a 20 %, tal como sucede com a generalidade dos riscos abrangidos pela referida portaria. Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro A alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 7.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) ‘Escaldão ou insolação’, entendendo-se como tal a destruição de folhas e cachos provocada por condições de temperatura elevada e humidade relativa baixa, e por radiação solar direta, causando o dessecamento das folhas e dos bagos. e) [...]
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