Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 76-A/2008
- Data
- 2008-12-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (295 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 76-A/2008
2 — No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a «3 — A capitação a considerar para efeitos do pre-
Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, publicada no sente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro
de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante Capitação = Rendimento líquido do agregado familiar
Número de pessoas do agregado familiar»
declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 — No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve ler-se:
considera-se que o beneficiário se encontra em in- «3 — A capitação a considerar para efeitos do pre-
suficiência de rendimentos quando, da aplicação da sente regulamento resulta da aplicação da fórmula:
fórmula referida no n.º 3, se concluir que o rendimento
percapita é inferior ao valor do IAS.» Capitação = Rendimento líquido do agregado familiar – despesas
Número de pessoas do agregado familiar»
deve ler-se:
«2 — Para efeitos do disposto no número ante- Centro Jurídico, 19 de Dezembro de 2008. — O Director-
rior, considera-se que o beneficiário se encontra em -Adjunto, Pedro Delgado Alves.
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