Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008

Data
2008-10-01
Tipo
Declaração de Rectificação
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (237 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 53/2008, deve ler-se: de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, «Os gabinetes coordenadores de segurança das Re- publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de giões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos 29 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Sistema de que assim se rectificam: Segurança Interna, mediante proposta do Presidente do No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê: Governo Regional, e integram os responsáveis regionais «Os gabinetes coordenadores de segurança das Re- pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas giões Autónomas dos Açores e da Madeira são pre- alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º» sididos por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Assembleia da República, 28 de Outubro de 2008. — Pela Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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