Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008
- Data
- 2008-10-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (237 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 66-A/2008
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 53/2008, deve ler-se:
de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, «Os gabinetes coordenadores de segurança das Re-
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de giões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos
29 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Sistema de
que assim se rectificam: Segurança Interna, mediante proposta do Presidente do
No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê: Governo Regional, e integram os responsáveis regionais
«Os gabinetes coordenadores de segurança das Re- pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas
giões Autónomas dos Açores e da Madeira são pre- alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º»
sididos por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Assembleia da República, 28 de Outubro de 2008. — Pela
Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
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