Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 47/2009
- Data
- 2009-07-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
Texto integral (240 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 47/2009
1 — Para as pensões antecipadas de velhice, iniciadas a
partir de 1 de Junho de 2007, bem como para as que sejam Por haver divergências entre o texto original, enviado
atribuídas nos 10 anos subsequentes à data de entrada em electronicamente para publicação, e o texto publicado do
vigor do presente decreto-lei, a taxa mensal de redução Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 10/2009 (Diário
prevista no artigo 36.º do Decreto Lei n.º 187/2007, de da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2009),
10 de Maio, é de 0,375 %. procede-se à seguinte rectificação:
2 — Mediante requerimento do interessado a apresentar Onde se lê «VII — O Tribunal de Contas (TC)» deve
no prazo de 90 dias, as pensões de invalidez e de velhice ler-se «VII. O TC».
iniciadas desde 1 de Junho de 2007 são reavaliadas ao Supremo Tribunal de Justiça, 7 de Julho de 2009. — O
abrigo do disposto no presente decreto-lei. Presidente, Luís António Noronha Nascimento.
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
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