Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 2/2010
- Data
- 2010-02-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
Texto integral (3210 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 2/2010
tivos estatutos.
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Decla- n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada
ração de Rectificação n.º 95/2009, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 30 lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de
de Dezembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, 31 de Dezembro, os diplomas orgânicos ou estatutários
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se devem estabelecer, expressamente, a qualificação e grau
rectifica: dos respectivos cargos dirigentes, a respectiva desig-
No 2.º parágrafo da declaração de rectificação, onde se nação, bem como, tratando-se de cargos de direcção
lê «na página electrónica da Direcção-Geral das Pescas e intermédia de 3.º grau ou inferior, as correspondentes
Aquicultura (www.min-agricultura.pt)» deve ler-se «na competências.
página electrónica da Direcção-Geral das Pescas e Aqui- Considerando que os actuais Estatutos da AMA, I. P.,
cultura (www.dgpa.min-agricultura.pt)». não dão cumprimento expresso a esta determinação no
que diz respeito aos cargos de direcção intermédia
Centro Jurídico, 9 de Fevereiro de 2010. — A Directora, da sua estrutura hierarquizada, importa suprir esta
Susana de Meneses Brasil de Brito. lacuna, sem o que não é possível assegurar o provi-
mento daqueles cargos, essenciais ao funcionamento
Declaração de Rectificação n.º 3/2010 da Agência.
Quase três anos decorridos sobre a constituição da
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
AMA, I. P., aproveita-se, ainda, para proceder a alguns
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria
ajustamentos na sua organização interna.
n.º 1437/2009, de 22 de Dezembro, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, De acordo com o artigo 33.º da lei quadro dos insti-
saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração tutos públicos, a organização interna destes organismos
da entidade emitente, assim se rectifica: deve possuir uma estrutura pouco hierarquizada e fle-
Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê: xível, privilegiando as estruturas matriciais. A experi-
ência recolhida demonstrou que é possível aprofundar
«a) 5 % relativamente aos caçadores referidos na a estrutura matricial da organização da AMA, I. P.,
alínea a) do citado artigo 15.º;» tornando-a mais flexível e mais apta a responder aos
muitos e complexos projectos em curso e a lançar nos
deve ler-se: próximos anos.
Assim:
«a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na Nos termos e ao abrigo do disposto artigo 12.º da Lei
alínea a) do citado artigo 15.º;» n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006,
Centro Jurídico, 9 de Fevereiro de 2010. — A Directora, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei
Susana de Meneses Brasil de Brito. n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças e da Presidência, o seguinte:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 1.º
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
Portaria n.º 92/2010 fazem parte integrante, os Estatutos da Agência para a
Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente de-
de 12 de Fevereiro
signada por AMA, I. P.
Dando execução às orientações definidas pelo Programa
de Reestruturação da Administração Central do Estado Artigo 2.º
(PRACE) e à Lei Orgânica da Presidência do Conselho
de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, Entrada em vigor
27 de Outubro, foi criada a Agência para a Moderniza- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
ção Administrativa (AMA, I. P.), que integrou, entre ou- da sua publicação.
tras, as atribuições do Instituto para a Gestão das Lojas
do Cidadão, da UMIC — Agência para a Sociedade do O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
Conhecimento, I. P., no domínio da administração elec- dos Santos, em 9 de Fevereiro de 2010. — O Ministro da
trónica, e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em
Empresas e ao Investimento, I. P., relativas aos centros 10 de Fevereiro de 2010.
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ANEXO SECÇÃO II
Serviços centrais
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, I. P.
SUBSECÇÃO I
Estrutura matricial
CAPÍTULO I
Artigo 3.º
Organização interna
Administração electrónica e sistemas de informação
SECÇÃO I 1 — Na área de administração electrónica são prosse-
guidas as seguintes competências:
Estrutura
a) Promover a utilização do cartão de cidadão, enquanto
meio de autenticação e assinatura electrónica;
Artigo 1.º b) Incentivar, acompanhar e implementar projectos de
Estrutura dos serviços centrais identificação electrónica;
c) Promover a interoperabilidade na Administração Pú-
1 — A organização interna dos serviços centrais da blica e metodologias e arquitecturas tecnológicas comuns;
AMA, I. P., obedece a um modelo estrutural misto. d) Estabelecer orientações comuns em matéria de tec-
2 — A estrutura matricial é constituída por equipas mul- nologias de informação e comunicação (TIC) na Admi-
tidisciplinares com competência nas seguintes áreas: nistração Pública;
e) Definir e acompanhar a implementação da plataforma
a) Administração electrónica e sistemas de informação; de interoperabilidade da Administração Pública, garantindo
b) Simplificação administrativa e regulatória; o seu modelo de governação;
c) Inovação e gestão do conhecimento; f) Desenvolver projectos transversais em matéria de tecnolo-
d) Planeamento e gestão da qualidade. gias de informação e comunicação na Administração Pública;
g) Promover e gerir a articulação das iniciativas de na-
3 — As equipas multidisciplinares são criadas pelo con- tureza central, regional e local nas áreas da administração
selho directivo e chefiadas por: electrónica;
h) Promover a participação e o reforço da cidadania
a) Directores coordenadores, com estatuto remunera- electrónica.
tório equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º
2 — Na área de sistemas de informação são prossegui-
grau; das as seguintes competências:
b) Chefes de equipa, com estatuto remuneratório equi-
parado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau. a) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do
modelo de governação e gestão das tecnologias de infor-
mação da AMA, I. P.;
4 — A estrutura hierarquizada é constituída pelo Depar-
b) Gerir as bases de dados de informação, garantindo
tamento de Administração Geral e pelo Gabinete Jurídico, colaboração na definição de modelos lógicos e a imple-
ambos dirigidos por directores, cargos de direcção intermé- mentação de modelos físicos;
dia de 1.º grau, e por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas c) Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribui-
por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º ções previstas no modelo de governação dos sistemas e
grau, e criadas pelo conselho directivo, que fixa ainda as tecnologias de informação da sua competência;
suas competências, bem como a afectação ou reafectação d) Disponibilizar recursos e competências para apoiar a
de pessoal necessárias. AMA, I. P., no desenvolvimento de projectos suportados
5 — O número máximo de equipas multidisciplinares e por tecnologias de informação.
de unidades orgânicas flexíveis a criar pelo conselho direc-
tivo é de 17, não podendo o estatuto equiparado a cargo de 3 — Na área de infra-estruturas e administração de sis-
direcção intermédia de 1.º grau ser atribuído a mais de três temas são prosseguidas as seguintes competências:
chefias de equipa multidisciplinar em simultâneo. a) Gerir o parque de infra-estruturas tecnológicas e
comunicações da AMA, I. P.;
Artigo 2.º b) Promover a racionalização dos custos de comuni-
cações e alojamento de infra-estruturas, bem como a sua
Rede nacional de serviços de atendimento evolução a nível físico e lógico;
c) Garantir a qualidade de serviço das infra-estruturas e
1 — A estrutura organizacional da rede nacional de
sistemas, bem como a segurança das redes de acordo com
serviços de atendimento, que inclui serviços centrais para os níveis estabelecidos;
o desenvolvimento e gestão de redes de lojas multicanal d) Assegurar a administração e operação dos sistemas
para os cidadãos e para as empresas e serviços descon- de informação e outros produtos informáticos;
centrados que asseguram localmente a prestação desses e) Gerir e promover a actualização dos equipamentos
serviços, é definida por regulamento interno, a aprovar de comunicações, servidores locais e estações de trabalho
pelo conselho directivo. ao nível físico e lógico;
2 — O conselho directivo pode, sempre que necessário, f) Prestar apoio aos utilizadores da AMA, I. P., promo-
aprovar regulamentos internos sectoriais, consoante a den- vendo a racionalização do serviço prestado e os custos
sidade e a complexidade de cada unidade orgânica. envolvidos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2010 429
g) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no os quais devem contemplar medidas de desburocratização,
domínio da sua competência. qualidade e inovação;
b) Monitorizar e avaliar a execução dos planos de activi-
Artigo 4.º dades e a concretização dos objectivos propostos e elaborar
o relatório anual de actividades, bem como o balanço social;
Simplificação administrativa e regulatória c) Implementar um sistema de gestão por objectivos,
Na área da simplificação administrativa e regulatória definindo metodologias para a gestão de projecto;
são prosseguidas as seguintes competências: d) Efectivar a gestão da qualidade, promovendo a me-
lhoria contínua dos serviços e o cumprimento das normas
a) Operacionalizar programas e acções de simplificação do sistema de gestão da qualidade;
administrativa e processual e de eliminação ou redução de e) Promover as auditorias internas da qualidade;
encargos administrativos e de outros custos de contexto; f) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento
b) Estudar e avaliar o impacto das medidas de simpli- e a qualidade dos serviços de atendimento, nomeadamente
ficação administrativa; através de cartas de qualidade, definindo metodologias de
c) Estudar e avaliar a aplicação de testes de medição dos gestão por objectivos;
encargos administrativos dos actos normativos; g) Proceder à difusão interna das missões e objectivos
d) Estudar e apresentar propostas de medidas de racio- da AMA, I. P., das competências das unidades orgânicas
nalização e de redução do volume do corpo normativo; e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo
e) Assessorar e monitorizar iniciativas e programas de formas de coordenação e comunicação entre as unidades
promoção da qualidade dos ambientes regulatórios; orgânicas e respectivos funcionários;
f) Emitir pareceres, sempre que solicitada, sobre as inicia- h) Elaborar e executar os planos de comunicação interna
tivas legislativas e regulamentares que mantenham, agravem anuais.
ou criem licenças, autorizações ou encargos administrativos;
g) Promover formas e processos de audição dos cida- SUBSECÇÃO II
dãos, das empresas e das respectivas associações repre-
sentativas nos processos de simplificação. Estrutura hierarquizada
Artigo 5.º Artigo 7.º
Inovação e gestão do conhecimento Departamento de Administração Geral
Na área da inovação e gestão do conhecimento são 1 — Ao Departamento de Administração Geral (DAG)
prosseguidas as seguintes competências: compete:
a) Incentivar o funcionamento em rede, criação de co- a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e huma-
munidades de produção e de partilha de conhecimento, bem nos da AMA, I. P.;
como a reutilização da informação disponibilizada; b) Gerir o património e manter organizado o respectivo
b) Promover e coordenar processos de incubação de cadastro;
projectos, em articulação com outros centros de produção c) Garantir as necessidades de aprovisionamento;
de saberes, públicos e privados; d) Assegurar a gestão do parque automóvel;
c) Desenvolver e avaliar a qualidade do serviço pres- e) Assegurar a gestão dos bens correntes;
tado na Administração Pública, através da definição e f) Assegurar a gestão documental e a recepção e expe-
da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos dição da correspondência;
cidadãos e das empresas; g) Assegurar o apoio administrativo geral.
d) Desenvolver e gerir a rede comum de conhecimento
da Administração Pública; 2 — Especificamente em matéria de gestão de recursos
e) Promover a realização de estudos, análises estatísticas humanos, compete ao DAG:
e prospectivas no âmbito das competências da AMA, I. P.;
f) Assegurar a representação nos diferentes fóruns de a) Gerir o registo de assiduidade do pessoal e respectiva
debate, nacionais, comunitários e internacionais; antiguidade;
g) Estabelecer relações de cooperação ou associação b) Assegurar o processamento de remunerações, outros
com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente abonos do pessoal e demais prestações complementares;
no quadro da União Europeia, da Organização para a Co- c) Assegurar a gestão do processo de avaliação do
operação e Desenvolvimento Económico e dos países de desempenho;
língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições d) Propor anualmente o plano de formação interna e
próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros; externa e assegurar a sua execução;
h) Desenvolver formas de comunicação de iniciativas e boas e) Definir e avaliar indicadores de gestão, elaborando estudos
práticas, no âmbito do conjunto da Administração Pública; periódicos sobre a situação dos recursos humanos, propondo
i) Organizar e manter um centro de documentação nas medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e
áreas da administração electrónica, simplificação admi- ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
nistrativa e distribuição de serviços públicos. f) Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as
necessidades de recrutamento de pessoal;
Artigo 6.º g) Elaborar o balanço social.
Planeamento e gestão da qualidade
3 — Especificamente em matéria de gestão dos recursos
Na área do planeamento e gestão da qualidade são pros- financeiros, compete ao DAG:
seguidas as seguintes competências:
a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento
a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, e de investimento, tendo em conta os planos de actividades
com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, e os programas aprovados;
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b) Monitorizar a execução do orçamento de acordo com com a AMA, I. P., homologado pelo membro do Governo
uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando responsável pela área da modernização administrativo.
as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios
ou propondo as que exorbitem a sua competência;
c) Elaborar e aprovar a conta de gerência; CAPÍTULO II
d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do Outras estruturas
controlo financeiro e orçamental pelas entidades legal-
mente competentes; Artigo 11.º
e) Processar e liquidar as despesas autorizadas.
Consulta e acompanhamento externo
Artigo 8.º A elaboração dos programas a desenvolver pela
Gabinete Jurídico AMA, I. P., no âmbito das suas atribuições, bem como o
respectivo acompanhamento e avaliação, pode ser asse-
Ao Gabinete Jurídico compete: gurado por painéis, de natureza consultiva e constituídos
a) Prestar assessoria jurídica ao conselho directivo e aos por pessoas externas à agência, escolhidas em função da
departamentos e equipas multidisciplinares da AMA, I. P.; sua competência.
b) Organizar e acompanhar os processos de contratação
pública, desenvolvendo processos de negociação que con- Artigo 12.º
duzam à racionalização e diminuição dos encargos; Rede interministerial de agentes de modernização
c) Colaborar na elaboração de diplomas legais; e de simplificação administrativa
d) Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos
disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações; 1 — A rede interministerial de agentes de moderniza-
e) Intervir nos processos contenciosos em que a ção e de simplificação administrativa é constituída por
AMA, I. P., seja parte. um ponto de contacto em cada Ministério, assegurado
por um trabalhador em funções públicas, designado pelo
SECÇÃO III respectivo membro do Governo, com funções orientadas
para o planeamento, estratégia e avaliação de programas
Serviços desconcentrados ou iniciativas nas áreas da modernização e simplificação
administrativa e regulatória.
Artigo 9.º 2 — Compete aos agentes de modernização e de sim-
Caracterização plificação, na área de actuação do respectivo Ministé-
rio, assegurar a articulação com a AMA, I. P., no plane-
As Lojas do Cidadão, as Lojas de Empresa e os Balcões amento, acompanhamento da execução e avaliação das
Multisserviços são serviços desconcentrados, nos quais medidas de modernização e simplificação administrativa
a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas é as- e regulatória.
segurada através de balcões especializados de entidades
públicas e privadas ou através de balcões integrados, nos Artigo 13.º
termos e condições estabelecidos na lei e em protocolo.
Rede de agentes das tecnologias de informação e comunicação
Artigo 10.º 1 — A rede interministerial de agentes das tecnologias
de informação e comunicação (TIC) é constituída por um
Alargamento
ponto de contacto em cada Ministério, assegurado por um
1 — Por despacho do membro do Governo responsável trabalhador em funções públicas designado pelo dirigente
pela área da modernização administrativa e com base em superior do serviço que em cada Ministério prossegue
proposta apresentada pela AMA, I. P., podem ser criadas a missão de definir as políticas e estratégias de TIC do
novos serviços desconcentrados, cuja localização deve Ministério.
atender, designadamente, aos seguintes critérios: 2 — Compete à rede interministerial TIC:
a) Número de habitantes e índice de emprego na res- a) Promover a elaboração e definição de normas e direc-
pectiva área de influência; trizes no âmbito das TIC que sejam utilizadas e seguidas em
b) Adequação dos serviços públicos existentes à procura toda a Administração Pública, acompanhar a sua execução
local; e avaliar os respectivos resultados;
c) Oportunidades de racionalização de serviços públicos; b) Promover o debate e o envolvimento transversal dos
d) Acessibilidades;
e) Disponibilidade de instalações. agentes da Administração Pública, fomentando a troca
de conhecimento, a partilha de experiências e a criação
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são de sinergias, estabelecendo ao mesmo tempo a ligação
objecto de especial ponderação as localizações onde exis- entre a Administração Pública, a sociedade civil e o meio
tam entidades de acolhimento. académico.
3 — São entidades de acolhimento as entidades públicas
ou privadas, entre outros os institutos públicos, municípios, 3 — Compete à AMA, I. P., enquanto entidade respon-
associações empresariais e câmaras de comércio, que se sável pela definição de orientações comuns em matéria de
proponham disponibilizar instalações adequadas ao fun- TIC na Administração Pública, coordenar os trabalhos da
cionamento destes serviços. rede interministerial TIC, garantir o seu funcionamento,
4 — A disponibilização de instalações pelas entidades a bem como submeter as propostas finais das normas técnicas
que refere o número anterior consta de protocolo a celebrar e directrizes ao membro do Governo responsável pela área
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da modernização administrativa, para posterior aprovação freguesias de Santa Cruz, Santo André, Santiago do Cacém,
em Conselho de Ministros, quando aplicável. São Francisco da Serra e São Bartolomeu da Serra, municí-
pio de Santiago do Cacém, com a área de 732 ha, ficando a
CAPÍTULO III mesma com a área total de 2307 ha, conforme planta anexa
a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Disposição transitória
Artigo 14.º Artigo 3.º
Gerentes e subgerentes das Lojas do Cidadão Produção de efeitos
Os gerentes e subgerentes que se encontram a exercer A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros
funções nas Lojas do Cidadão mantêm-se no exercício de com a instalação da respectiva sinalização.
funções até à aprovação do regulamento interno previsto
no n.º 1 do artigo 2.º dos presentes Estatutos. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de
2010.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS