Diário da República, 1.ª série

Declaração de Rectificação n.º 115-E/2007

Data
2007-12-01
Tipo
Declaração de Rectificação

Texto integral (1036 palavras)

Declaração de Rectificação n.º 115-E/2007 o pagamento das despesas de saúde decorrentes de aci- dentes de serviço e doenças profissionais, desde que Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do De- dos mesmos não resulte incapacidade permanente.» creto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a deve ler-se «A assistência na doença aos beneficiários Portaria n.º 1395/2007, dos Ministérios das Finanças e da titulares da ADM abrange o pagamento das despesas Administração Pública e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de de saúde decorrentes de acidentes de serviço e doenças 2007, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração profissionais ocorridos ao serviço das Forças Arma- do órgão emitente, assim se rectifica: das, desde que dos mesmos não resulte incapacidade No artigo 5.º, onde se lê «1 de Janeiro de 2007.» deve permanente.» ler-se «1 de Janeiro de 2006.» Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. — A Direc- Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. — A Direc- tora, Susana Brito. tora, Susana Brito. Diário da República, 1.ª série — N.º 247 — 24 de Dezembro de 2007 9056-(771) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA de escolaridade como o referencial mínimo de formação para todos os jovens. Decreto-Lei n.º 391-C/2007 Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. de 24 de Dezembro Assim: O Programa de Governo consagra a modernização da Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Administração Pública como um dos instrumentos es- Constituição, o Governo decreta o seguinte: senciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganização estrutural Artigo único da Administração, o Governo aprovou, através da Reso- Alteração ao Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio lução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Central do Estado, tendo como objectivo a promoção da Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pe- cidadania, do desenvolvimento económico e da quali- los Decretos-Leis n.os 100/96, de 23 de Julho, 403/99, dade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência de 14 de Outubro e 33/2001, de 8 de Fevereiro, passa pela simplificação, racionalização e automatização, que a ter a seguinte redacção: permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos. «Artigo 17.º A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisio- nais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2007, de 27 de [...] Abril, consagrou o corpo da guarda prisional como força de Além dos requisitos exigidos na lei geral, são também segurança, atribuindo-lhe responsabilidades na garantia da considerados necessários para admissão ao concurso de segurança e tranquilidade da comunidade, nomeadamente ingresso: mantendo a ordem e segurança do sistema prisional, prote- gendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de pena e medidas privativas da liberdade, e assegurando o b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bem como pelos direitos e liberdades fundamentais. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Importa também referir que o corpo da guarda prisional e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . desempenha um contributo fundamental na realização dos f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . fins de execução da pena, nomeadamente na ressocializa- g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade.» ção, através do relacionamento com os reclusos em termos de exemplo e orientação de posturas cívicas, de justiça, Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de firmeza e humanidade. Outubro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Neste contexto, as realidades e especificidades da admi- Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Alberto Ber- nistração prisional e, em especial, do pessoal de vigilância nardes Costa. e de segurança que desempenha funções nos estabele- cimentos prisionais, aconselha à definição de um novo Promulgado em 6 de Dezembro de 2007. nível de escolaridade mínimo necessário para o acesso a Publique-se. tal carreira. Com efeito, procura-se harmonizar o nível de formação O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. escolar mínimo como requisito de admissão a concurso de Referendado em 7 de Dezembro de 2007. ingresso para a carreira do corpo da guarda prisional com as opções políticas em termos de emprego, nomeadamente O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto o Plano Nacional de Emprego, onde se assume o 12.º ano de Sousa. 9056-(772) Diário da República, 1.ª série — N.º 247 — 24 de Dezembro de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 0,28 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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