Diário da República, 1.ª série
Declaração de Rectificação n.º 115-E/2007
- Data
- 2007-12-01
- Tipo
- Declaração de Rectificação
Texto integral (1036 palavras)
Declaração de Rectificação n.º 115-E/2007
o pagamento das despesas de saúde decorrentes de aci-
dentes de serviço e doenças profissionais, desde que Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do De-
dos mesmos não resulte incapacidade permanente.» creto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a
deve ler-se «A assistência na doença aos beneficiários Portaria n.º 1395/2007, dos Ministérios das Finanças e da
titulares da ADM abrange o pagamento das despesas Administração Pública e da Defesa Nacional, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de
de saúde decorrentes de acidentes de serviço e doenças 2007, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração
profissionais ocorridos ao serviço das Forças Arma- do órgão emitente, assim se rectifica:
das, desde que dos mesmos não resulte incapacidade No artigo 5.º, onde se lê «1 de Janeiro de 2007.» deve
permanente.» ler-se «1 de Janeiro de 2006.»
Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. — A Direc- Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. — A Direc-
tora, Susana Brito. tora, Susana Brito.
Diário da República, 1.ª série — N.º 247 — 24 de Dezembro de 2007 9056-(771)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA de escolaridade como o referencial mínimo de formação
para todos os jovens.
Decreto-Lei n.º 391-C/2007 Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
n.º 23/98, de 26 de Maio.
de 24 de Dezembro Assim:
O Programa de Governo consagra a modernização da Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da
Administração Pública como um dos instrumentos es- Constituição, o Governo decreta o seguinte:
senciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com
esse objectivo, no domínio da reorganização estrutural Artigo único
da Administração, o Governo aprovou, através da Reso- Alteração ao Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio
lução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de
Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de
Central do Estado, tendo como objectivo a promoção da Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pe-
cidadania, do desenvolvimento económico e da quali- los Decretos-Leis n.os 100/96, de 23 de Julho, 403/99,
dade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência de 14 de Outubro e 33/2001, de 8 de Fevereiro, passa
pela simplificação, racionalização e automatização, que a ter a seguinte redacção:
permitam a diminuição do número de serviços e dos
recursos a eles afectos. «Artigo 17.º
A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisio-
nais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2007, de 27 de [...]
Abril, consagrou o corpo da guarda prisional como força de Além dos requisitos exigidos na lei geral, são também
segurança, atribuindo-lhe responsabilidades na garantia da considerados necessários para admissão ao concurso de
segurança e tranquilidade da comunidade, nomeadamente ingresso:
mantendo a ordem e segurança do sistema prisional, prote-
gendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de pena e medidas privativas da liberdade, e assegurando o b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
bem como pelos direitos e liberdades fundamentais. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Importa também referir que o corpo da guarda prisional e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
desempenha um contributo fundamental na realização dos f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
fins de execução da pena, nomeadamente na ressocializa- g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade.»
ção, através do relacionamento com os reclusos em termos
de exemplo e orientação de posturas cívicas, de justiça, Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de
firmeza e humanidade. Outubro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Neste contexto, as realidades e especificidades da admi- Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Alberto Ber-
nistração prisional e, em especial, do pessoal de vigilância nardes Costa.
e de segurança que desempenha funções nos estabele-
cimentos prisionais, aconselha à definição de um novo Promulgado em 6 de Dezembro de 2007.
nível de escolaridade mínimo necessário para o acesso a Publique-se.
tal carreira.
Com efeito, procura-se harmonizar o nível de formação O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
escolar mínimo como requisito de admissão a concurso de Referendado em 7 de Dezembro de 2007.
ingresso para a carreira do corpo da guarda prisional com
as opções políticas em termos de emprego, nomeadamente O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
o Plano Nacional de Emprego, onde se assume o 12.º ano de Sousa.
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