Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 88/2018

Data
2018-07-01
Tipo
Aviso

Texto integral (3576 palavras)

Aviso n.º 88/2018 Por ordem superior se torna público que, por notificação (tradução) de 9 de janeiro de 2017, o Ministério dos Negócios Estran- Federação da Rússia, 19-07-2016 geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Repú- blica de Chipre formulado uma declaração relativamente Declaração referente à Convenção de 1 de março de à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos 1954 Relativa ao Processo Civil. em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, «Com referência à declaração da Ucrânia de 16 de adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. outubro de 2015 referente à Convenção de 1 de março Declaração de 1954 Relativa ao Processo Civil, a Federação da Rússia, reafirmando o seu firme compromisso em res- (tradução) peitar e cumprir integralmente os princípios e normas de Direito Internacional geralmente reconhecidos, declara Chipre, 08-12-2016 o seguinte: A República de Chipre examinou a Declaração feita A Federação da Rússia rejeita a declaração da Ucrânia pela República da Turquia aquando da ratificação da Con- acima mencionada e declara que a mesma não pode ser venção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em tida em conta, porque se baseia numa apresentação e Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família interpretação de má-fé e incorreta dos factos e da lei. a 7 de outubro de 2016 e registada na mesma data pelo A declaração da Ucrânia em relação a ‘determina- Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países dos distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Baixos. Importa relembrar que a República de Chipre está Lugansk da Ucrânia’ não pode servir de justificação ao vinculada pela Convenção por esta ter sido aprovada pela incumprimento das suas obrigações, ao desrespeito pelas União Europeia. considerações humanitárias, à recusa ou incapacidade A República da Turquia declara que a sua ratificação da para tomar as medidas necessárias para encontrar solu- Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos ções práticas para questões que têm um impacto muito em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família grave e direto na capacidade dos residentes daquelas não só não implica nenhuma forma de reconhecimento da regiões de exercerem os seus direitos e liberdades fun- República de Chipre, como Parte nessa Convenção, como damentais previstos no Direito Internacional. também não implica qualquer obrigação para a República A declaração de independência da República da Cri- da Turquia de se relacionar com a República de Chipre no meia e a sua adesão voluntária à Federação da Rússia quadro da dita Convenção. resultam de uma expressão direta e livre da vontade Do ponto de vista da República de Chipre, o conteúdo do povo da Crimeia, em conformidade com princípios e o efeito pretendido desta Declaração fazem com que ela democráticos, uma forma legítima de exercerem o seu corresponda, na sua essência, a uma reserva contrária ao direito à autodeterminação dado o golpe de Estado objeto e propósito da Convenção. A República da Turquia violento que ocorreu na Ucrânia, apoiado pelo estran- procura através dessa Declaração eximir-se ao cumprimento geiro, conduzindo ao aumento galopante dos elementos das obrigações que tem ao abrigo da Convenção para com nacionalistas radicais que não hesitam em aterrorizar, um outro Estado Parte igual e soberano, nomeadamente a intimidar e perseguir os seus oponentes políticos e a República de Chipre. De facto, a Declaração impede que população de regiões inteiras da Ucrânia. a cooperação entre Estados Partes, prevista na Convenção, A Federação da Rússia rejeita quaisquer tentativas seja posta em prática. que ponham em causa um estatuto objetivo da Repú- Assim, a República de Chipre rejeita firmemente a blica da Crimeia e da cidade de Sebastopol enquanto Declaração da República da Turquia acima referida e entidades constituintes da Federação da Rússia, cujos considera-a nula e sem efeito. As objeções da República 3252 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018 de Chipre acima mencionadas não impedem a entrada em da Turquia sobre esse Governo que ela denomina de «ad- vigor da Convenção, no seu todo, entre a República de ministração cipriota grega» com pretensão de «representar Chipre e a República da Turquia. a defunta República». As asserções da Turquia constituem Em relação à afirmação feita pela República da Turquia um estratagema de propaganda para desviar a atenção da nessa mesma Declaração de que a República de Chipre está sua responsabilidade pelas violações cometidas na parte «defunta» e que «não existe uma autoridade única que seja ocupada de Chipre. As afirmações da Turquia e a sua re- de facto e de direito competente para representar conjun- cusa em reconhecer a autoridade, jurisdição e soberania tamente os cipriotas, gregos e turcos, e, por conseguinte, da República de Chipre, bem como as suas reivindica- o Chipre como um todo», a República de Chipre gostaria ções em nome dos cipriotas turcos e da «RTCN», foram de relembrar o seguinte: repetidamente rejeitadas pela comunidade internacional Apesar de, através de acordos internacionais vinculati- e pelas instâncias judiciais pertinentes, perante as quais vos, ser o garante da «independência, integridade territorial essas reivindicações foram exaustivamente analisadas e, e segurança da República de Chipre» (artigo II do Tratado depois, rejeitadas nas alegações de Chipre. O tratamento de Garantia de 1960), a República da Turquia invadiu ile- dos cipriotas turcos pelo Governo de Chipre foi objeto de galmente o Chipre em 1974 e ocupa desde então 36,2 % desinformação (essas alegações foram repetidas na atual do território da República. Declaração da Turquia). De facto, o Tribunal Europeu dos As Resoluções 541 (1983) e 550 (1984) do Conselho de Direitos Humanos e a Comissão aceitaram os argumentos Segurança das Nações Unidas confirmaram a ilegalidade de Chipre, bem como a sua contestação das declarações dessa agressão. O parágrafo 2 da Resolução 541 considera e dos exageros turcos em relação ao período anterior à «a declaração [das autoridades cipriotas turcas apresentada invasão turca de Chipre em julho de 1974. como declaração de secessão de uma parte da República de Recusaram pronunciar-se sobre a versão da Turquia Chipre] como juridicamente nula e exige a sua retirada». sobre o afastamento dos cipriotas turcos de cargos públicos O parágrafo 3 «pede mais uma vez a todos os Estados para (tratou-se, na verdade, de um boicote turco). respeitarem a soberania, a independência, a integridade Chegou o momento de se ter em conta e agir-se em con- territorial e o não-alinhamento da República de Chipre, formidade com a tomada de posição expressa nas Resolu- apelando ainda para que não reconheçam nenhum outro ções e decisões nelas contidas, assim como nos acórdãos do Estado cipriota que não a República de Chipre». O pará- Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No seu acórdão grafo 2 da Resolução 550 também «condena todos os atos de 12 de maio de 2014 sobre a atribuição de uma reparação secessionistas, inclusive a pretensa troca de embaixadores razoável, o Tribunal insistiu que tal tem de suceder dado entre a Turquia e as autoridades cipriotas turcas, declara- que ele se pronunciou (Chipre c. Turquia, p. 23, opinião -os ilegais e inválidos e exige a sua imediata anulação.» concordante de nove juízes). É preciso enfatizar que, ainda Finalmente, o parágrafo 3 «reitera o apelo lançado a todos recentemente, a 26 de julho de 2016 (Resolução 2300), o os Estados para não reconhecerem o pretenso Estado da Conselho de Segurança reafirmou todas as suas Resoluções ‘República Turca do Chipre do Norte’ estabelecido por sobre o Chipre, tendo, durante várias décadas, reafirmado atos secessionistas e apela para que se abstenham de faci- o seu conteúdo. litar ou ajudar, de qualquer maneira que seja, a entidade Ainda assim, a República da Turquia não só atenta fla- secessionista supramencionada». grantemente contra todas as Resoluções das Nações Unidas Além do mais, no âmbito do quarto processo interestatal e regras de Direito Internacional importantes, bem como a Chipre contra Turquia, o Tribunal Europeu dos Direitos Carta das Nações Unidas sobre a matéria, como também Humanos (1) considerou, no parágrafo 77 do acórdão de continua a violar a legalidade internacional, ao pôr sis- 10 de maio de 2001, que a Turquia, que «controla efetiva- tematicamente em causa a legitimidade da República de mente o norte do Chipre», tem de assegurar o respeito pelos Chipre e ao continuar a promover a entidade secessionista direitos humanos consagrados na Convenção Europeia ilegal na parte ocupada da República de Chipre, incluindo dos Direitos Humanos e é responsável pelas violações através de declarações como a que está em questão. desses mesmos direitos cometidas pelos seus próprios soldados ou funcionários, ou pela administração local. Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta As responsabilidades da potência ocupante resultam do foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Direito Internacional Humanitário, incluindo a Quarta Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Con- Convenção de Genebra. venção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de A Turquia é responsável pelas políticas e ações da agosto de 2014. «RTCN» por causa do efetivo controlo que exerce através A República Portuguesa está vinculada pela Convenção do seu exército. A sua responsabilidade abrange os atos como resultado da aprovação por parte da União Europeia, da administração local, a qual sobrevive graças ao apoio conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da militar e outro da Turquia (Caso Chipre c. Turquia, 10 de República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. maio de 2001, pp. 20-21, reiterando o acórdão Loizidou). Dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (1) Nota relativa à tradução: dando cumprimento à Resolução da e das resoluções do Conselho de Segurança sobre o Chi- Assembleia da República n.º 39/2013, que recomenda a substituição da pre resulta evidente que a comunidade internacional não expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos» nomeadamente em textos para publicação e divulgação [alínea a) da considera a «RTCN» (administração local dependente da referida resolução], efetuou-se essa substituição sempre que no texto é Turquia na parte ocupada do Chipre, fortemente conde- feita referência à primeira das duas expressões. Tal implicou alterar a nada pelo Conselho de Segurança) como um Estado nos designação, até ao momento utilizada, da Convenção e do Protocolo. termos do Direito Internacional (Chipre c. Turquia, 10 de maio de 2001, parágrafo 61). Em contrapartida, a Repú- Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de julho de blica de Chipre tem sido repetidamente considerada como 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. o único Governo legítimo de Chipre, apesar das asserções 111507632 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018 3253 Aviso n.º 89/2018 considera «a declaração [das autoridades cipriotas turcas apresentada como declaração de secessão de uma parte da Por ordem superior se torna público que, por notificação República de Chipre] como juridicamente nula e exige a de 19 de dezembro de 2016, o Ministério dos Negócios sua retirada». O parágrafo 3 «pede a todos os Estados para Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a respeitarem a soberania, a independência, a integridade República de Chipre formulado uma declaração em confor- territorial, a unidade e o não-alinhamento da República de midade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Rela- Chipre, apelando ainda para que não reconheçam nenhum tiva à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à outro Estado cipriota que não a República de Chipre». Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade O parágrafo operativo 2 da Resolução 550 também «con- Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada dena todos os atos secessionistas, inclusive a pretensa na Haia, em 19 de outubro de 1996. troca de embaixadores entre a Turquia e as autoridades Declaração cipriotas turcas, declara-os ilegais e inválidos e exige a sua imediata anulação». Finalmente, o parágrafo 3 «reitera o (tradução) apelo lançado a todos os Estados para não reconhecerem o pretenso Estado da ‘República Turca de Chipre do Norte’ Chipre, 08-12-2016 estabelecido por atos secessionistas e apela para que se A República de Chipre examinou a Declaração feita abstenham de facilitar ou ajudar, de qualquer maneira que pela República da Turquia aquando da ratificação da seja, a entidade secessionista supramencionada». Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Além do mais, no âmbito do quarto processo interestatal Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria Chipre contra Turquia, o Tribunal Europeu dos Direitos de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Humanos (1) considerou, no parágrafo 77 do acórdão de Crianças a 7 de outubro de 2016 e registada na mesma 10 de maio de 2001, que a Turquia, que «controla efeti- data no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino vamente o norte de Chipre», tem de assegurar o respeito dos Países Baixos. por todos os direitos humanos consagrados na Convenção A República da Turquia declara que a sua ratificação da Europeia dos Direitos Humanos e é responsável pelas Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao violações desses mesmos direitos cometidas pelos seus Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria próprios soldados ou funcionários, ou pela administração de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das local. As responsabilidades da potência ocupante resultam Crianças não só não implica nenhuma forma de reconheci- do Direito Internacional Humanitário, incluindo a Quarta mento da República de Chipre, como Parte nessa Conven- Convenção de Genebra. ção, como também não implica qualquer obrigação para A Turquia é responsável pelas políticas e ações da Re- a República da Turquia de se relacionar com a República pública Turca de Chipre do Norte («RTCN») por causa do de Chipre no quadro da dita Convenção. efetivo controlo que exerce através do seu exército. A sua Do ponto de vista da República de Chipre, o conteúdo responsabilidade abrange os atos da administração local, a e o efeito pretendido desta Declaração fazem com que ela qual sobrevive graças ao apoio militar e outro da Turquia corresponda, na sua essência, a uma reserva contrária ao (Caso Chipre c. Turquia, 10 de maio de 2001, pp. 20-21, objeto e propósito da Convenção. A República da Turquia reiterando Loizidou). Dos acórdãos do Tribunal Europeu procura através dessa Declaração eximir-se ao cumpri- dos Direitos Humanos e das resoluções do Conselho de mento das obrigações que tem ao abrigo da Convenção Segurança sobre o Chipre resulta evidente que a comuni- para com um outro Estado Parte igual e soberano, nome- dade internacional não considera a «RTCN» (administração adamente a República de Chipre. De facto, a Declaração local dependente da Turquia na parte ocupada de Chipre, impede que a cooperação entre Estados Partes, prevista na fortemente condenada pelo Conselho de Segurança) como Convenção, seja posta em prática. um Estado nos termos do Direito Internacional (Chipre Assim, a República de Chipre rejeita firmemente a c. Turquia, 10 de maio de 2001, parágrafo 61). Em con- Declaração da República da Turquia acima referida e trapartida, a República de Chipre tem sido repetidamente considera-a nula e sem efeito. As objeções da República considerada como o único Governo legítimo de Chipre, de Chipre acima mencionadas não impedem a entrada em apesar das asserções da Turquia sobre esse Governo que vigor da Convenção, no seu todo, entre a República de ela denomina de «administração cipriota grega» com pre- Chipre e a República da Turquia. tensão de «representar a defunta República». As asserções Em relação à pretensão da República da Turquia — con- da Turquia constituem um estratagema de propaganda para forme manifestada nessa mesma Declaração —, de a Repú- desviar a atenção da sua responsabilidade pelas violações blica de Chipre estar «defunta» e de «não existir uma auto- cometidas no Chipre ocupado. As afirmações da Turquia e ridade única que seja de facto e de direito competente para as suas múltiplas objeções à autoridade, jurisdição e sobe- representar conjuntamente os cipriotas, gregos e turcos, e, rania da República de Chipre, bem como as suas reivindi- por conseguinte, o Chipre como um todo», a República de cações em nome dos cipriotas turcos e da «RTCN», foram Chipre gostaria de relembrar o seguinte: repetidamente rejeitadas pela comunidade internacional Apesar de, através de acordos internacionais vinculati- e pelas instâncias judiciais pertinentes, perante as quais vos, ser o garante da «independência, integridade territorial essas reivindicações foram exaustivamente analisadas e, e segurança da República de Chipre» (artigo II do Tratado depois, rejeitadas nas alegações de Chipre. Foram feitas de Garantia de 1960), a República da Turquia invadiu ile- afirmações erróneas acerca do tratamento dos cipriotas galmente o Chipre em 1974 e ocupa desde então 36,2 % turcos pelo Governo de Chipre (essas alegações foram do território da República. repetidas na atual Declaração da Turquia). De facto, o As Resoluções 541 (1983) e 550 (1984) do Conselho de Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Comissão Segurança das Nações Unidas confirmaram a ilegalidade aceitaram os argumentos de Chipre, bem como a sua con- de tal agressão. O parágrafo operativo 2 da Resolução 541 testação das declarações e dos exageros turcos em relação 3254 Diário da República, 1.ª série — N.º 138 — 19 de julho de 2018 ao período anterior à invasão turca de Chipre em julho de No seguimento deste decreto-lei, importa agora ade- 1974. O Tribunal recusou pronunciar-se sobre a versão da quar a organização interna do Camões, I. P. às alterações Turquia sobre o afastamento dos cipriotas turcos de cargos instituídas no âmbito das suas atribuições e da sua rede públicos (houve na verdade um boicote turco). externa, assim como, prever um número de unidades or- Chegou o momento de se ter em conta e agir-se em gânicas, nucleares e flexíveis, que permitam dar resposta conformidade com a tomada de posição expressa nas Re- às exigências da sua missão naquele domínio. soluções e decisões nelas contidas, assim como nos acór- Assim: dãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No seu Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, acórdão de 12 de maio de 2014 sobre a atribuição de uma de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros dos reparação razoável, o Tribunal insistiu que tal tem de suce- Negócios Estrangeiros e das Finanças o seguinte: der dado que ele se pronunciou (Chipre c. Turquia, p. 23, opinião concordante de nove juízes). É preciso enfatizar Artigo 1.º que, ainda recentemente, a 26 de julho de 2016 (Reso- Objeto lução 2300 do Conselho de Segurança), o Conselho de Segurança reafirmou todas as suas Resoluções relevantes A presente portaria procede à segunda alteração aos sobre Chipre, tendo, durante várias décadas, reafirmado Estatutos do Camões — Instituto da Cooperação e da o seu conteúdo. Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 194/2012, Ainda assim, a República da Turquia não só atenta fla- de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de grantemente contra todas as Resoluções das Nações Unidas fevereiro. e regras de Direito Internacional importantes, bem como a Artigo 2.º Carta das Nações Unidas sobre a matéria, como também continua a violar a legalidade internacional, ao pôr sis- Alteração à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho tematicamente em causa a legitimidade da República de Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 8.º dos Estatutos do Camões — Chipre e ao continuar a promover a entidade secessionista Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em ilegal na parte ocupada da República de Chipre, incluindo anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada através de declarações como a presente. pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da «Artigo 1.º República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Con- [...] venção, esta encontra-se em vigor para a República Por- 1 — [...]: tuguesa desde 1 de agosto de 2011. A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos e Europeia; termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publi- b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral; cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de c) Direção de Serviços da Língua; setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção- d) Direção de Serviços de Cultura; -Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. e) [Anterior alínea c).] (1) Nota relativa à tradução: dando cumprimento à Resolução da 2 — [...]. Assembleia da República n.º 39/2013, que recomenda a substituição da 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos», são criadas, com subordinação hierárquica e funcional nomeadamente em textos para publicação e divulgação [alínea a) da referida resolução], efetuou-se essa substituição sempre que no texto ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas: é feita referência à primeira das duas expressões. Tal implicou alterar a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria; a designação, até ao momento utilizada, da Convenção e do Tribunal. b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Es- Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de julho de tatística. 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 111507665 4 — O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS 5 — A Direção de Serviços de Cooperação Multilate- ral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da
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