Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 83/2018

Data
2018-07-01
Tipo
Aviso

Texto integral (572 palavras)

Aviso n.º 83/2018 O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que: Por ordem superior se torna público que, por notifica- A ação acima mencionada foi efetuada no dia 26 de ção datada de 22 de março de 2018, o Secretário-Geral março de 2018. das Nações Unidas comunicou ter a República de Cabo A Convenção entrará em vigor para o Sudão no dia 24 de Verde aderido, a 22 de março de 2018, à Convenção sobre junho de 2018, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Es- da Convenção, segundo o qual: trangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. «Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a (tradução) ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor de depositário, comunica que: a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito A ação acima mencionada foi efetuada no dia 22 de por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou março de 2018. de adesão.» A Convenção entrará em vigor para Cabo Verde no dia 20 de junho de 2018, em conformidade com o n.º 2 do A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- artigo XII da Convenção, segundo o qual: ção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, «Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a de adesão.» Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995. A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- ção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de junho de pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, 111473937 de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 82/2018 Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Por ordem superior se torna público que, por notificação Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de datada de 15 de janeiro de 2018, o Secretário-Geral das janeiro de 1995. Nações Unidas comunicou ter a República do Azerbaijão aderido, a 11 de janeiro de 2018, à Convenção de Viena Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de junho de sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. maio de 1969. 111474058 2906 Diário da República, 1.ª série — N.º 128 — 5 de julho de 2018 FINANÇAS E ECONOMIA b) As empresas com até três anos, desde que incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI para efeitos de integração em programas de incubação, mediante
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.