Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 75/2026/1

Data
2026-08-03
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (545 palavras)

Aviso n.º 75/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de El Salvador aderido em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Rela- tiva à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de março de 2024, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de El Salvador aderido em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. (tradução) Adesão El Salvador, 21-03-2024. De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a República de El Sal- vador se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efetuado a notificação dessa adesão. Este prazo de seis meses terminará a 21 de setembro de 2024. Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a República de El Salvador a 1 de outubro de 2024. Declarações El Salvador, 21-03-2024. «1) A República de El Salvador exclui totalmente a aplicação da disposição prevista no n.º 1 do artigo 8.º, uma vez que o Estado prevê na sua legislação nacional o procedimento segundo o qual esses processos serão conduzidos; e 2) Em relação ao n.º 3 do artigo 5.º, a República de El Salvador declara que a notificação formal só será efetuada pelo Supremo Tribunal de Justiça se o documento a notificar for redigido ou traduzido para a língua espanhola.» Autoridade El Salvador, 21-03-2024. Autoridade Central: Supremo Tribunal de Justiça. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Aviso n.º 75/2026/1 O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. 1/2 1.ª série N.º 148 03-08-2026 De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 29 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119949233 Aviso n.º 75/2026/1 2/2 1.ª série N.º 148 03-08-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.