Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 74/2026/1
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Poló- nia retirado a objeção à adesão da República do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigên- cia da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Aviso n.º 75/2026/1 O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de El Salvador aderido em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965
Texto integral (450 palavras)
Aviso n.º 74/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Repú-
blica da Polónia retirado a objeção à adesão da República do Kosovo à Convenção Relativa
à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia,
a 5 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de fevereiro de 2024, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia retirado
a objeção à adesão da República do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Lega-
lização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Retirada de objeção
Polónia, 20-02-2024.
«A República da Polónia retira a sua objeção à adesão da República do Kosovo à Convenção
Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia,
a 5 de outubro de 1961.
Por consequência, a Convenção supra citada entrará em vigor entre a República da Polónia
e a República do Kosovo a 1 de março de 2024.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e rati-
ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de
28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo
com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º
da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-
-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público
que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido
artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de
17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Repre-
sentantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da
República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as
referidas competências.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 29 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119949232
Aviso n.º 74/2026/1
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1.ª série
N.º 148
03-08-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS