Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 74/2019
- Data
- 2019-08-08
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (685 palavras)
Aviso n.º 74/2019
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República Federal da Alemanha, formulado uma declaração em conformidade com o
artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao
Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Paren-
tal e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de junho de 2018, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Ale-
manha, formulado uma declaração em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção
Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em
Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia,
em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Declaração
Alemanha, 06-06-2018
A República Federal da Alemanha toma nota das declarações apresentadas pela Ucrânia em
16 de outubro de 2015 referentes à aplicação da Convenção Relativa ao Processo Civil (1954),
da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros
(1961), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Ex-
trajudiciais em Matéria Civil e Comercial (1965), da Convenção sobre a Obtenção de Provas no
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do
Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável,
ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de
Medidas de Proteção das Crianças (1996) e da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Ali-
mentos em Benefício dos Filhos e de outros Membros da Família (2007) à «República Autónoma
da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como das declarações apresentadas pela Federação
da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente às declarações da Ucrânia.
Em relação às declarações da Federação da Rússia, a Alemanha declara, em conformidade
com as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, que não reconhece o re-
ferendo ilegal na Crimeia nem a anexação ilegal da «República Autónoma da Crimeia» e da cidade
de Sebastopol pela Federação da Rússia.
Em relação ao âmbito de aplicação territorial das Convenções acima mencionadas, a Alema-
nha considera, portanto, que elas continuam, em princípio, a aplicar-se à «República Autónoma da
Crimeia» e à cidade de Sebastopol enquanto parte integrante do território da Ucrânia.
A República Federal da Alemanha toma ainda nota das declarações da Ucrânia de que a «Re-
pública Autónoma da Crimeia» e a cidade de Sebastopol estão temporariamente fora do seu controlo
e que a aplicação e execução pela Ucrânia das suas obrigações, decorrentes das Convenções,
nessa parte do território da Ucrânia são limitadas e não estão garantidas, sendo o procedimento
de comunicação pertinente apenas determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev.
Face ao exposto, a República Federal da Alemanha declara que irá comunicar apenas com
o governo da Ucrânia para efeitos de aplicação e execução das convenções relativamente à «Re-
pública Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para
a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
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A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da
Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral
de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de julho de 2019. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
112480361
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