Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 7/2025/1
- Data
- 2025-03-26
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em Matéria de Defesa. FINANÇAS E SAÚDE
Texto integral (652 palavras)
Aviso n.º 7/2025/1
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Coo-
peração em Matéria de Defesa.
Por ordem superior se torna público que, em 9 de julho de 2021 e em 14 de março de 2025, foram
emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa
e Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Helénica em que se comunica terem sido cum-
pridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República
Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em
12 de outubro de 2020.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 196/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 132, de 9 de julho de 2021.
Nos termos do artigo 10.º do referido Acordo, este entra em vigor a 13 de abril de 2025.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de março de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso n.º 7/2025/1
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1.ª série
N.º 60
26-03-2025
FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março
Sumário: Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da
Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de téc-
nico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do
desempenho na Administração Pública (SIADAP), procurando contribuir para a melhoria do desempenho
e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços
(subsistema SIADAP 1), dirigentes (subsistema SIADAP 2) e demais trabalhadores (subsistema SIADAP 3)
e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
Apesar de o sistema ali previsto ter uma vocação de aplicação universal, aplicando-se aos serviços
da administração direta e indireta do Estado, permite o artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezem-
bro, na sua redação atual, que por portaria conjunta dos membros do Governo da tutela e responsáveis
pelas áreas da administração pública e das finanças sejam realizadas adaptações ao regime previsto
na referida lei em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das
necessidades da sua gestão, sem prejuízo do que nela se dispõe em matéria de princípios, objetivos
e subsistemas do SIADAP, de avaliação do desempenho baseada na confrontação entre objetivos fixados
e resultados obtidos e as competências demonstradas e a desenvolver, assim como a diferenciação
de desempenhos, respeitando o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens
máximas legalmente estabelecidas.
O Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, estabelece o regime legal da carreira especial de
técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e os requisitos de habilitação, consagrando que
a avaliação de desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das
áreas de diagnóstico e terapêutica, pela sua importância, dimensão e especificidade, se rege por um
sistema de avaliação adaptado do SIADAP, a aprovar por portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na
sua redação atual, e do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, em con-
jugação com o artigo 8.º, o artigo 12.º e o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que
aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo,
pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da
Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação
atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico
e terapêutica, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
Artigo 2.º