Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 7/2025/1

Data
2025-03-26
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em Matéria de Defesa. FINANÇAS E SAÚDE

Texto integral (652 palavras)

Aviso n.º 7/2025/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Coo- peração em Matéria de Defesa. Por ordem superior se torna público que, em 9 de julho de 2021 e em 14 de março de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Helénica em que se comunica terem sido cum- pridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 196/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021. Nos termos do artigo 10.º do referido Acordo, este entra em vigor a 13 de abril de 2025. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de março de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz. 118852876 Aviso n.º 7/2025/1 1/1 1.ª série N.º 60 26-03-2025 FINANÇAS E SAÚDE Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março Sumário: Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de téc- nico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica. A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), procurando contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços (subsistema SIADAP 1), dirigentes (subsistema SIADAP 2) e demais trabalhadores (subsistema SIADAP 3) e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências. Apesar de o sistema ali previsto ter uma vocação de aplicação universal, aplicando-se aos serviços da administração direta e indireta do Estado, permite o artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezem- bro, na sua redação atual, que por portaria conjunta dos membros do Governo da tutela e responsáveis pelas áreas da administração pública e das finanças sejam realizadas adaptações ao regime previsto na referida lei em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão, sem prejuízo do que nela se dispõe em matéria de princípios, objetivos e subsistemas do SIADAP, de avaliação do desempenho baseada na confrontação entre objetivos fixados e resultados obtidos e as competências demonstradas e a desenvolver, assim como a diferenciação de desempenhos, respeitando o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens máximas legalmente estabelecidas. O Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, estabelece o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e os requisitos de habilitação, consagrando que a avaliação de desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, pela sua importância, dimensão e especificidade, se rege por um sistema de avaliação adaptado do SIADAP, a aprovar por portaria. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, em con- jugação com o artigo 8.º, o artigo 12.º e o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto. Artigo 2.º
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