Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 7/2023
- Data
- 2023-03-06
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (423 palavras)
Aviso n.º 7/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República Federal da Alemanha modificado a sua autoridade relativamente à Conven-
ção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros,
adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de dezembro de 2021, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da
Alemanha modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exi-
gência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Autoridade
Alemanha, 06-12-2021.
«A partir de 4 de setembro de 2021, o responsável pela emissão de apostilas em relação a
atos públicos emitidos pelo Tribunal da Relação do Estado de Mecklenburg-Pomerania Ocidental
é o Presidente do Tribunal da Relação [...]»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação
pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de
1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo,
1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de
acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º
da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-
-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos
Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público
que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido
artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75,
de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados
junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar
nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas
Regiões Autónomas as referidas competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de fevereiro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
116218917
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 6
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS