Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 62/2026/1
- Data
- 2026-07-17
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Texto integral (574 palavras)
Aviso n.º 62/2026/1
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos rela-
tivo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro
de 2024.
Por ordem superior se torna público que, a 11 de julho de 2025 e a 19 de março de 2026, foram
emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada dos Países Baixos em Lisboa e pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as res-
petivas formalidades constitucionais internas de aprovação para a entrada em vigor do Acordo entre
a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação
Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2026 de 12 de março.
Nos termos do artigo 16.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 1 de maio de 2026.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 14 de julho de 2026. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso n.º 62/2026/1
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1.ª série
N.º 137
17-07-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Portaria n.º 301/2026/1, de 17 de julho
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portu-
guesa.
A internacionalização da cultura portuguesa constitui um eixo estratégico das políticas públicas
culturais e um instrumento relevante da projeção externa de Portugal, contribuindo para a valorização
do património cultural, da criação artística contemporânea e do diálogo intercultural, bem como para
o reforço da presença cultural portuguesa no mundo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, determina, na subalínea v)
da alínea c), que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da
cultura criem, por regulamento, um prémio anual de incentivo a um agente cultural ou a uma organiza-
ção cultural que se destaque na promoção internacional do património cultural e da criação artística
portuguesa.
Importa, assim, dar execução àquela orientação, procedendo à aprovação do regulamento que
enquadra o Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa, definindo o res-
petivo objeto, natureza, critérios de elegibilidade e de avaliação, entidades responsáveis, regras de
funcionamento do júri e demais aspetos procedimentais relevantes, assegurando transparência, rigor
e articulação institucional na sua atribuição.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho,
retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2025/1, de 22 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei
n.º 131/2025, de 24 de dezembro, e na subalínea v) da alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 70/2016, de 22 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa
e aprova o seu Regulamento, o qual consta no anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos
Rangel, em 10 de julho de 2026. — A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro
Lopes, em 7 de julho de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento do Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa
Artigo 1.º