Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 62/2022

Data
2022-06-06
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (297 palavras)

Aviso n.º 62/2022 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Rela- tiva à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de janeiro de 2021, o Minis- tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (tradução) Autoridade Costa Rica, 22-12-2020. Autoridade central: Patronato Nacional da Infância. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de maio de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 115374873 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 10 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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