Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 6/2026/1

Data
2026-01-29
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

A República da Eslovénia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de dezembro de 2022, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019

Texto integral (372 palavras)

Aviso n.º 6/2026/1 Sumário: A República da Eslovénia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de dezembro de 2022, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalí- nea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacio- nal, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019. Por ordem superior se torna público que a República da Eslovénia depositou junto do Secretário- -Geral das Nações Unidas, a 1 de dezembro de 2022, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019. (tradução) O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: A ação acima mencionada foi efetuada no dia 1 de dezembro de 2022. As alterações entraram em vigor para a Eslovénia a 1 de dezembro de 2023, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º, do Estatuto de Roma, segundo o qual: «Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação.» A República Portuguesa depositou a 26 de maio de 2021 o seu instrumento de ratificação da alteração a ser editada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019. A alteração foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021. A alteração está em vigor para a República Portuguesa desde 26 de maio de 2022, de acordo com o Aviso n.º 36/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 21 de janeiro de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119947458 Aviso n.º 6/2026/1 1/1 1.ª série N.º 20 29-01-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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