Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 59/2026/1

Data
2026-05-22
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Aviso de entrada em vigor do Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a República Portuguesa sobre Proteção de Informação Classificada. JUSTIÇA

Texto integral (521 palavras)

Aviso n.º 59/2026/1 Sumário: Aviso de entrada em vigor do Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a República Portuguesa sobre Proteção de Informação Classificada. Por ordem superior se torna público que, a 11 de fevereiro de 2026 e a 28 de abril de 2026, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do Direito Interno necessários para a entrada em vigor do Acordo entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a República Portuguesa sobre Proteção de Informação Classificada, assinado em Londres, a 15 de setembro de 2025. Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 3/2026, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2026. Assim, nos termos do seu artigo 17.º, este Acordo entra em vigor a 1 de junho de 2026. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 6 de maio de 2026. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz. 119948562 Aviso n.º 59/2026/1 1/1 1.ª série N.º 99 22-05-2026 JUSTIÇA Portaria n.º 229/2026/1, de 22 de maio Sumário: Altera a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. A Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece a organização do sistema judiciário, prevê, no n.º 6 do artigo 81.º, que o membro do Governo responsável pela área governativa da justiça pode, através de portaria, proceder à agregação de juízos. Neste enquadramento, a Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, procedeu à agregação de vários juízos que reuniam condições adequadas de proximidade geográfica, com o objetivo de eliminar desigualdades na carga processual e facilitar soluções de especialização. Torna-se agora necessário garantir a desagregação dos Juízos Criminais de Felgueiras e de Lou- sada, bem como dos Juízos Locais Cíveis de Penafiel e de Paredes e assegurar a agregação de outros juízos, em linha com a proposta formulada pelo Conselho Superior da Magistratura. Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público. Foi promovida a audição da Ordem dos Advogados. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, que procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, no sentido de desagregar juízos e proceder à agregação de outros. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 92/2019, de 28 de março O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2019, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] [...] a) [...] b) [...] c) [...]
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