Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 54/2026/1

Data
2026-05-08
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portu- guesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

Texto integral (348 palavras)

Aviso n.º 54/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Repú- blica Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativa- mente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de fevereiro de 2024, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Respon- sabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (tradução) Autoridade Portugal, 16-02-2024. Autoridade Central (modificação): Direção-Geral da Administração da Justiça — Ministério da Justiça Av. D. João II, n.º 1.08.01, Edifício H 1990-097 Lisboa Portugal Tel.: +351 21 790 6500 Fax: +351 211 545 116 Email: criancas@dgaj.mj.pt Website: http://dgaj.justica.gov.pt/ Pessoa de contacto: Dr.ª Elisabete Martins Tel.: +351 217906225 Dr. Miguel Vara Tel.: +351 217906421 A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. A Autoridade Central competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que nos termos do Despacho (extrato) n.º 2606/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2024, com efeitos a 1 de março de 2024, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça. Aviso n.º 54/2026/1 Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 6 de maio de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948450 1/1 1.ª série N.º 89 08-05-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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