Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 47/2026/1
- Data
- 2026-04-29
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República He- lénica comunicado a retirada de objeção em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Conven- ção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993
Texto integral (316 palavras)
Aviso n.º 47/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República
Helénica comunicado a retirada de objeção em conformidade com o artigo 48.º relativamente
à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Interna-
cional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de junho de 2023, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Helénica comunicado
a retirada de objeção em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção Relativa à Proteção
das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Retirada de objeção
Grécia, 07-06-2023.
«[...] a República Helénica retira por este meio a objeção levantada à adesão da República do Gana
à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.»
Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre a República Helénica e a República do Gana
a 7 de junho de 2023.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução
da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor
para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 22 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948376
Aviso n.º 47/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 83
29-04-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS