Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 47/2022
- Data
- 2022-05-23
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (315 palavras)
Aviso n.º 47/2022
Sumário: O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República dos Camarões depositado, a
23 de setembro de 2021, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional às Con-
venções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema
Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005,
referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das
Vítimas da Guerra.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 22 de novembro de 2021,
o Conselho Federal Suíço comunicou ter a República dos Camarões depositado, a 23 de setembro
de 2021, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12
de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado
em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de
1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
(tradução)
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, o Protocolo III entrará em vigor para a República dos Ca-
marões seis meses após o depósito do instrumento, ou seja, a 23 de março de 2022.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado para ratificação pela
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 12/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de feve-
reiro de 2014.
Posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-A/2014 e pela Declaração
de Retificação n.º 10-B/2014, respetivamente, ambas publicadas no Diário da República, 1.ª série,
n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de maio de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115328549
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N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 3
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