Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 46/2024/1

Data
2024-08-16
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adul- tos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 158 16-08-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (339 palavras)

Aviso n.º 46/2024/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de março de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. (tradução) Ratificação Malta, 08-03-2023. Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para a República de Malta a 1 de julho de 2023. Reserva Malta, 08-03-2023. «A República de Malta reserva-se o direito de exigir que os documentos assim transmitidos, numa língua original que não seja nem maltesa nem inglesa, sejam acompanhados de uma tradução em maltês ou inglês, opondo-se, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Convenção, à possibilidade de as referidas traduções serem entregues alternativamente em francês.» A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 44/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o Aviso n.º 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção. Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de agosto de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 118014216 Aviso n.º 46/2024/1 1/1
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