Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 46/2024/1
- Data
- 2024-08-16
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adul- tos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 158 16-08-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (339 palavras)
Aviso n.º 46/2024/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção
Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de março de 2023, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República de Malta ratificado, em
conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na
Haia, em 13 de janeiro de 2000.
(tradução)
Ratificação
Malta, 08-03-2023.
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para
a República de Malta a 1 de julho de 2023.
Reserva
Malta, 08-03-2023.
«A República de Malta reserva-se o direito de exigir que os documentos assim transmitidos, numa
língua original que não seja nem maltesa nem inglesa, sejam acompanhados de uma tradução em maltês
ou inglês, opondo-se, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Convenção, à possibilidade de as referidas
traduções serem entregues alternativamente em francês.»
A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú-
blica n.º 44/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional
de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o Aviso
n.º 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República
como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de agosto de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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