Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 43/2026/1
- Data
- 2026-04-22
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Torna pública a entrada em vigor, no dia 13 de julho de 2015, do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Texto integral (680 palavras)
Aviso n.º 43/2026/1
Sumário: Torna pública a entrada em vigor, no dia 13 de julho de 2015, do Acordo entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Continuação da Comissão para
o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, assinado em
Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015.
Por ordem superior se torna público que o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Uni-
dos da América Relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados
Unidos da América e Portugal, assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015, foi renovado mediante
consentimento mútuo, por escrito, das Partes, nos termos do seu artigo 17.º
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 12/2015,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015.
Nos termos do respetivo artigo 18.º, o Acordo entrou em vigor em 13 de julho de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de abril de 2026. — O Subdiretor-Geral da Política Externa,
Ricardo Victoria.
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Aviso n.º 43/2026/1
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1.ª série
N.º 78
22-04-2026
ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Portaria n.º 189/2026/1, de 22 de abril
Sumário: Institui a iniciativa Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 e aprova
o regulamento do respetivo procedimento concursal.
A iniciativa Capital Portuguesa da Cultura afirmou-se como instrumento estruturante de política
cultural territorial, orientado para a valorização estratégica da cultura enquanto fator de desenvolvi-
mento sustentável, coesão territorial, qualificação urbana e projeção externa das cidades e das regiões.
A experiência decorrente das edições anteriores demonstrou que a designação anual de uma cidade
como Capital Portuguesa da Cultura constitui um mecanismo eficaz de mobilização institucional
e comunitária, promovendo a densificação do tecido cultural e criativo, o reforço da capacidade estra-
tégica dos municípios no domínio da programação cultural de médio e longo prazo e a consolidação de
uma oferta cultural inovadora, inclusiva e articulada com outras dimensões do desenvolvimento local.
A iniciativa revelou igualmente potencial significativo para estimular a articulação entre cultura,
turismo e desenvolvimento económico, contribuindo para a valorização do património material e imaterial,
para a requalificação do espaço público e para a afirmação das cidades no plano nacional e interna-
cional. A cultura assume, neste contexto, uma função catalisadora, não apenas enquanto expressão
identitária e criativa, mas também enquanto eixo transversal de políticas públicas orientadas para
a coesão social, a sustentabilidade e a competitividade territorial.
A continuidade da Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 insere-se, assim,
numa estratégia de consolidação e aprofundamento deste modelo, permitindo reforçar os seus efeitos
estruturantes e assegurar previsibilidade e estabilidade no planeamento cultural municipal.
A experiência recente demonstrou que o sucesso da iniciativa depende da integração do programa
cultural numa estratégia municipal sustentada, com objetivos claros de impacto cultural, social e eco-
nómico, evitando soluções de mera agregação de programação preexistente e privilegiando abordagens
transformadoras, participadas e geradoras de legado duradouro.
Este modelo inspira-se nos princípios que regem a ação Capitais Europeias da Cultura, criada pela
Decisão n.º 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, designadamente quanto à centralidade
de uma estratégia cultural de longo prazo, à necessidade de articulação interterritorial, à capacitação
estrutural do setor cultural e à avaliação de impacto como instrumento de melhoria contínua das polí-
ticas públicas. A experiência europeia tem evidenciado que a cultura pode funcionar como elemento
catalisador de transformação urbana e de afirmação internacional das cidades, quando sustentada por
planeamento adequado, governação clara e compromisso institucional consistente.
Para as edições de 2028 e 2029 prevê-se uma dotação financeira anual global de 1 000 000 €,
assegurada pelas áreas governativas da cultura e do turismo, traduzindo a natureza transversal da ini-
ciativa e a sua relevância estratégica para a política cultural e turística nacional. Esta opção reconhece
o potencial da iniciativa para gerar impactos culturais, económicos e territoriais integrados.
O processo de seleção das cidades a designar resultará de procedimento concorrencial baseado
em critérios objetivos, garantindo igualdade de oportunidades entre municípios e assegurando que