Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 43/2022

Data
2022-04-28
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (548 palavras)

Aviso n.º 43/2022 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma declaração relativamente à Convenção Rela- tiva à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de maio de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua for- mulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. (tradução) Declaração Nicarágua, 20-04-2020 «Artigo 2.º A Nicarágua interpreta as disposições da Convenção como aplicáveis também ao direito da família, de acordo com o artigo 1.º da referida Convenção, tendo em vista que, na data da assina- tura da Convenção, as instituições do direito da família faziam parte do direito civil, de modo que a Nicarágua entende que era intenção das Partes não excluir questões de direito de família. Artigo 3.º A Nicarágua declara que se opõe à citação e notificação de atos judiciais em seu território, conforme o segundo parágrafo do artigo 8.º da Convenção. Artigo 4.º A Nicarágua declara que se opõe às formas e canais de envio e citação de documentos pre- vistos no artigo 10.º (a), (b) e (c) da Convenção. Artigo 5.º A Nicarágua declara que aceita as disposições do segundo parágrafo do artigo 15.º da Con- venção. Artigo 6.º A Nicarágua declara que, de acordo com o terceiro parágrafo do artigo 16.º da Convenção, não será atendido um pedido de tutela se for apresentado após o decurso do prazo de um ano a contar da data de prolação da sentença.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Diário da República, 1.ª série N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 3 Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de abril de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 115227274 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 82 28 de abril de 2022 Pág. 4 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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