Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 40/2026/1
- Data
- 2026-04-17
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áus- tria comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961
Texto integral (469 palavras)
Aviso n.º 40/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
da Áustria comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supres-
são da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de
outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de junho de 2023, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áustria comunicado
a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização
dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Retirada de objeção
Áustria, 31-05-2023.
«Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência
da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, a República da Áustria tinha formulado uma objeção
à adesão da República das Filipinas à Convenção supracitada.
Após uma análise desta objeção, a República da Áustria retira por este meio a objeção levantada
à adesão da República das Filipinas à Convenção.
Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre a República da Áustria e a República das
Filipinas a 1 de junho de 2023.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e rati-
ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de
28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo
com o aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da
Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais
do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da
República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procu-
radorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme
o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determi-
nando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores
das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 15 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948256
Aviso n.º 40/2026/1
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1.ª série
N.º 75
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