Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 39/2026/1

Data
2026-04-17
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, ado- tada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto integral (391 palavras)

Aviso n.º 39/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Con- venção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de novembro de 2023, o Minis- tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. (tradução) Entrada em vigor A República do Botswana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 14 de novembro de 2022, em conformidade com o n.º 3 do artigo 58.º da Convenção supracitada. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 6/2022 de 15 de novembro de 2022. Um dos Estados Contratantes levantou uma objeção à adesão da República do Botswana, antes de 16 de novembro de 2023, designadamente os Estados Unidos da América. Consequentemente, a Convenção não irá entrar em vigor entre a República do Botswana e esse Estado Contratante. Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrou em vigor entre a República do Botswana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção, a 16 de novembro de 2023. Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014. A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 15 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948255 Aviso n.º 39/2026/1 1/1 1.ª série N.º 75 17-04-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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