Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 39/2026/1
- Data
- 2026-04-17
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, ado- tada na Haia, a 23 de novembro de 2007
Texto integral (391 palavras)
Aviso n.º 39/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Con-
venção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros
Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de novembro de 2023, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana,
a 14 de novembro de 2022, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança
Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia,
a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Entrada em vigor
A República do Botswana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 14 de novembro de 2022, em conformidade
com o n.º 3 do artigo 58.º da Convenção supracitada.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 6/2022
de 15 de novembro de 2022.
Um dos Estados Contratantes levantou uma objeção à adesão da República do Botswana, antes
de 16 de novembro de 2023, designadamente os Estados Unidos da América. Consequentemente,
a Convenção não irá entrar em vigor entre a República do Botswana e esse Estado Contratante.
Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrou em vigor entre
a República do Botswana e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção, a 16 de
novembro de 2023.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de
abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União
Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte
da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93,
de 15 de maio de 2017.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 15 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948255
Aviso n.º 39/2026/1
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1.ª série
N.º 75
17-04-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS