Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 39/2023
- Data
- 2023-09-29
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (268 palavras)
Aviso n.º 39/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo
Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministé-
rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma
comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de
março de 1954.
(tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09-03-2022.
«Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o
Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos
termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação
da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da
soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação
pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de
1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
n.º 196, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
116895519
Diário da República, 1.ª série
N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 6
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS