Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 38/2022

Data
2022-04-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (334 palavras)

Aviso n.º 38/2022 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equiva- lente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019. Por ordem superior se torna público que, em 19 de janeiro de 2022 e em 5 de abril de 2022, foram emitidas notas verbais através das quais o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa informam terem sido cumpri- das as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019. O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2020, de 26 de no- vembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020. Em 29 de setembro de 2021 e em 13 de outubro de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa emitiram notas verbais através das quais, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, procederam à retificação de duas discrepâncias textuais sem significado no n.º 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º da versão em língua inglesa do Acordo, publicada através do Aviso n.º 68/2021 no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021. Nos termos do seu artigo 15.º, o Acordo entrou em vigor a 5 de abril de 2022. Direção-Geral de Política Externa, 7 de abril de 2022. — A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira. 115221563 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 4 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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