Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 34/2023

Data
2023-07-24
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (401 palavras)

Aviso n.º 34/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação, em conformidade com o artigo 31.º, relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extra- judiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia a 15 de novembro de 1965. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministé- rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação, em conformidade com o artigo 31.º, relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia a 15 de novembro de 1965. (tradução) Comunicação Ucrânia, 09-03-2022. «Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Fede- ração da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116691788 Diário da República, 1.ª série N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 40 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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