Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 338/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Aviso
Emitente
RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (12 307 palavras)

Aviso n.o 338/2007 Por ordem superior se torna público que os Barbados Portaria n.o 492/2007 depositaram, em 12 de Dezembro de 2005, o seu ins- de 24 de Abril trumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas o de Importância Internacional, especialmente como Pela Portaria n. 334/2004, de 31 de Março, foi con- Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), tal como cessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a emendada pelo Protocolo de 1982. zona de caça associativa da Casa Nova (processo Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, n.o 3487-DGRF), situada no município de Alcoutim. para ratificação, pelo Decreto n.o 101/80, publicado no Veio agora a Associação de Caçadores Os Amigos Diário da República, 1.a série, n.o 234, de 9 de Outubro da Casa Nova requerer a mudança de concessionário Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2545 e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA à referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 45.o, Assembleia Legislativa na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as Decreto Legislativo Regional n.o 14/2007/M alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético A valorização do papel dos estabelecimentos de edu- Municipal: cação passa por um conjunto diversificado e relevante Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do de outros profissionais, para além dos educadores de Ordenamento do Território e do Desenvolvimento infância, cuja acção é essencial em sede da sua orga- Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural nização no contexto do projecto educativo. e das Pescas, o seguinte: Assim, importa consignar um novo regime jurídico 1.o Pela presente portaria, a zona de caça associativa do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância da Casa Nova (processo n.o 3487-DGRF), situada na e infantários, que estabelece, entre outros, os direitos freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, é e deveres gerais e específicos, a sua formação, as car- transferida para a Associação de Caçadores Os Amigos reiras e categorias, a remuneração e condições de tra- da Casa Nova, com o número de pessoa colec- balho numa perspectiva de melhoria de serviço público tiva 507185056 e sede na Rua do Farol, 39, 8125 Quar- de educação. teira. O enquadramento profissional do pessoal não 2.o São anexados a esta zona de caça vários prédios docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município rede pública da Região Autónoma da Madeira consta de Alcoutim, com a área de 35 ha, ficando a mesma dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/83/M com a área total de 327 ha, conforme planta anexa à e 19/84/M, respectivamente de 29 de Agosto e de 28 presente portaria e que dela faz parte integrante. de Dezembro, e ainda em sede da carreira de ajudante 3.o A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas de creche e jardim-de-infância do Decreto Legislativo classificadas poderá terminar sem direito a indemnização Regional n.o 17/2000/M, de 1 de Agosto, alterado pelo sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por Decreto Legislativo Regional n.o 19/2001/M, de 29 de planos de ordenamento do território ou obtidos dados cien- Junho. tíficos que comprovem a incompatibilidade da actividade Foram observados os procedimentos a que se refere cinegética com a conservação da natureza, até um máximo a Lei n.o 23/98, de 26 de Maio. de 10 % da área total da zona de caça. 4.o A presente anexação só produz efeitos relativa- Assim: mente a terceiros com a instalação da respectiva A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da sinalização. Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituição da República Portuguesa, Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter- conjugado por força do disposto no artigo 46.o da Lei ritório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Del- Constitucional n.o 1/2004, de 24 de Julho, com a alínea o) gado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do do artigo 40.o do Estatuto Político-Administrativo da Ambiente, em 28 de Março de 2007. — Pelo Ministro Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.o 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desen- n.o 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida volvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro pela Lei n.o 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: de 2007. CAPÍTULO I Objecto e âmbito Artigo 1.o Objecto 1 — O presente diploma estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira. 2 — As creches, jardins-de-infância e infantários refe- ridos no número anterior podem, adiante, ser desig- nados por estabelecimentos de educação. Artigo 2.o Âmbito de aplicação As normas constantes deste diploma aplicam-se a todo o pessoal não docente que preste serviço, a qual- quer título, nos estabelecimentos de educação, qualquer que seja o seu estatuto de origem. 2546 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Artigo 3.o 2 — As alterações aos quadros são aprovadas por por- Conceito taria conjunta dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e da Educação, bem como do membro do Por «pessoal não docente» entende-se o conjunto de Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública. funcionários e agentes que, no âmbito das respectivas funções, contribuem para apoiar a organização e gestão, bem como a actividade sócio-educativa dos estabele- Artigo 7.o cimentos de educação. Densidades e dotações por estabelecimento de educação 1 — As densidades são rácios de gestão que permitem determinar a dimensão adequada das dotações do esta- CAPÍTULO II belecimento de educação, de acordo com os critérios Direitos e deveres seguintes: a) A tipologia e a localização de cada edifício; Artigo 4.o b) O número de crianças; c) A dimensão da gestão dos recursos humanos, finan- Direitos ceiros e materiais. O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função pública e tem o direito 2 — As densidades resultantes da aplicação dos cri- específico de participação no processo educativo, o qual térios estabelecidos no número anterior são fixadas por se exerce na área do apoio à educação, na vida do esta- despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano belecimento de educação e na relação estabelecimento e Finanças e da Educação. de educação-meio. 3 — As dotações integram as carreiras e categorias previstas no presente diploma, sendo fixadas em função Artigo 5.o das densidades a que se refere o n.o 1. 4 — As dotações de cada estabelecimento de edu- Deveres cação são consubstanciadas em protocolo a celebrar Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável entre a Direcção Regional de Administração Educativa à função pública, são deveres específicos do pessoal não e os estabelecimentos de educação com respeito pelas docente: densidades definidas. a) Contribuir para a plena formação, realização, bem- -estar e segurança das crianças; Artigo 8.o b) Contribuir para a correcta organização dos esta- Recrutamento e selecção belecimentos de educação e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades neles pros- Compete à Direcção Regional de Administração Edu- seguidas; cativa, mediante a participação do director, a realização c) Colaborar activamente com todos os intervenientes de concursos de ingresso e acesso, tendo em atenção no processo educativo; as necessidades dos estabelecimentos de educação e o d) Zelar pela preservação das instalações e equipa- desenvolvimento da carreira profissional do pessoal não mentos e propor medidas de melhoramento dos mesmos, docente. cooperando activamente com o director do estabele- cimento de educação na prossecução desses objectivos; Artigo 9.o e) Participar em acções de formação, nos termos da Gestão do pessoal lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas; f) Cooperar com os restantes intervenientes no pro- 1 — A gestão do pessoal é da competência do director cesso educativo na detecção de situações que exijam do estabelecimento de educação, com excepção da ges- correcção ou intervenção urgente, identificadas no tão dos quadros de pessoal criados pelo presente âmbito do exercício continuado das respectivas funções; diploma que cabe à Direcção Regional de Administra- g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, ção Educativa. a natureza confidencial da informação relativa às crian- 2 — As necessidades de pessoal são inventariadas ças e respectivos familiares e encarregados de educação; pelos estabelecimentos de educação, aos quais compete h) Respeitar as diferenças culturais de todos os mem- definir os critérios de distribuição de serviço de pessoal bros da comunidade escolar. não docente bem como intervir, com a Direcção Regio- nal de Administração Educativa, no plano anual de pro- moção de pessoal. CAPÍTULO III Quadros de pessoal CAPÍTULO IV Carreiras Artigo 6.o Dimensionamento dos quadros Artigo 10.o Regime de carreiras e categorias 1 — Os lugares das carreiras e categorias dos quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação são os 1 — As carreiras e categorias de pessoal não docente constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz que integram os quadros de pessoal dos estabelecimen- parte integrante. tos de educação são as constantes do anexo I do presente Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2547 diploma do qual faz parte integrante e obedecem ao litados com a escolaridade obrigatória e comprovada disposto nos artigos seguintes. experiência profissional, tendo preferência os possui- 2 — O pessoal não docente dos estabelecimentos de dores de curso de formação adequado com duração não educação abrangido pelo presente diploma é agrupado inferior a trinta e cinco horas. em: 2 — A carreira de auxiliar de serviços gerais desen- volve-se de acordo com as regras de progressão para a) Pessoal técnico superior; as carreiras horizontais. b) Pessoal técnico; c) Pessoal técnico-profissional; d) Pessoal administrativo; Artigo 15.o e) Pessoal auxiliar de apoio; f) Pessoal operário; Encarregado de coordenação de serviços gerais g) Pessoal auxiliar. 1 — O encarregado de coordenação de serviços gerais é recrutado, por um período de cinco anos, de entre 3 — As condições de ingresso e de acesso nas car- auxiliares de serviços gerais do mesmo quadro de pes- reiras, bem como as respectivas formas de provimento soal, com, pelo menos, seis anos de serviço na carreira. de pessoal, são as estabelecidas na legislação geral e 2 — O recrutamento previsto no número anterior especial em vigor e nas normas que vierem a ser defi- obedece a um processo de selecção, publicitado por aviso nidas no presente diploma. afixado no respectivo estabelecimento de educação, con- tendo o prazo, a forma de entrega das candidaturas Artigo 11.o e os critérios de avaliação de mérito aprovados pelo director regional de Administração Educativa sobre pro- Carreira de cozinheiro posta do director do estabelecimento de educação. 3 — A apreciação das candidaturas compete ao direc- 1 — A carreira de cozinheiro compreende as cate- tor do estabelecimento de educação e a decisão final gorias de cozinheiro principal e de cozinheiro. ao director regional de Administração Educativa. 2 — O recrutamento para a categoria de cozinheiro é feito por concurso de provas práticas de entre indi- 4 — As funções de encarregado são exercidas em víduos habilitados com a escolaridade obrigatória, pos- comissão de serviço, sendo remuneradas pelo índice 228 suidores de curso de formação adequado com duração ou, no caso de o funcionário já auferir remuneração não inferior a trinta e cinco horas e comprovada expe- superior àquele índice, pela atribuição de um adicional riência profissional. de 10 pontos indiciários. 3 — A carreira de cozinheiro desenvolve-se de acordo com as regras de progressão para as carreiras verticais. CAPÍTULO V Artigo 12.o Áreas funcionais Carreira de auxiliar de alimentação Artigo 16.o 1 — O provimento na carreira de auxiliar de alimen- Conteúdos funcionais tação faz-se mediante provas de selecção, de entre indi- víduos habilitados com a escolaridade obrigatória, tendo A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras preferência os possuidores de curso de formação ade- e categorias do pessoal não docente destina-se a carac- quado com duração não inferior a trinta e cinco horas. terizar as respectivas funções, que constam do anexo II, 2 — A carreira de auxiliar de alimentação desenvol- o qual faz parte integrante do presente diploma. ve-se de acordo com as regras de progressão para as carreiras horizontais. CAPÍTULO VI o Artigo 13. Avaliação do desempenho Carreira de operador de lavandaria Artigo 17.o 1 — O provimento na carreira de operador de lavan- daria faz-se mediante provas de selecção, de entre indi- Sistema de avaliação do desempenho víduos habilitados com a escolaridade obrigatória, tendo preferência os possuidores de curso de formação ade- A avaliação do desempenho obedece aos princípios, quado com duração não inferior a trinta e cinco horas. objectivos e regras em vigor para a Administração 2 — A carreira de operador de lavandaria desenvol- Pública, sem prejuízo da adaptação à situação específica ve-se de acordo com as regras de progressão para as dos estabelecimentos de educação. carreiras horizontais. Artigo 18.o o Artigo 14. Regulamento da avaliação de desempenho Carreira de auxiliar de serviços gerais A adaptação a que se refere o artigo anterior faz-se 1 — O recrutamento para ingresso na carreira de por diploma legal, mediante a participação, nos termos auxiliar de serviços gerais faz-se de entre indivíduos habi- da lei, das organizações sindicais. 2548 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 CAPÍTULO VII b) A aquisição de capacidades e competências que favoreçam a construção da autonomia dos estabeleci- Remunerações e condições de trabalho mentos de educação e dos respectivos projectos edu- cativos; Artigo 19.o c) A promoção na carreira dos funcionários, tendo em vista a sua realização profissional e pessoal. Remunerações As estruturas indiciárias das carreiras referidas no 3 — A formação contínua pode ser organizada em artigo 10.o constam do anexo I do presente diploma. módulos que correspondam a módulos da formação inicial. 4 — A formação prevista no n.o 3 apenas pode assumir Artigo 20.o as modalidades de cursos de formação ou módulos capi- Suplementos e abonos talizáveis de cursos de formação. 5 — A formação contínua é obrigatoriamente pon- 1 — Ao pessoal abrangido pelo presente diploma são derada em concursos de acesso. atribuídos os suplementos, abonos ou prestações fixados na lei geral. 2 — São atribuídos abonos para falhas, nos termos Artigo 24.o da lei em vigor, aos funcionários a quem estejam dis- Certificação das acções de formação tribuídas tarefas que implicam a arrecadação de dinheiro e valores ou o seu manuseamento, desde que sejam 1 — As acções de formação previstas neste diploma responsáveis pela reposição de quebras de caixa. devem ser objecto de prévia apreciação técnico-peda- gógica, tendo em vista a sua certificação. Artigo 21.o 2 — A apreciação técnico-pedagógica e certificação das acções compete à Direcção Regional de Adminis- Horário de trabalho tração Educativa, nos termos do artigo 17.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 12/2005/M, de 19 de Abril. Compete ao director do estabelecimento de educação fixar os horários de trabalho, no âmbito das flexibilidades permitidas pelo Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, Artigo 25.o de forma a determinar os regimes de prestação de tra- balho e os horários mais adequados à garantia do regular Avaliação das acções de formação cumprimento das funções cometidas a cada grupo profissional. Sem prejuízo dos deveres de avaliação a que as enti- dades formadoras estiverem obrigadas, a Direcção Artigo 22.o Regional de Administração Educativa promoverá a ava- liação anual da formação destinada ao pessoal não Férias, faltas e licenças docente, com vista ao seu aperfeiçoamento, à adequação 1 — Ao pessoal abrangido pelo presente diploma apli- aos objectivos definidos e à divulgação de resultados. ca-se a lei geral em vigor para a Administração Pública em matéria de férias, faltas e licenças. Artigo 26.o 2 — As férias do pessoal não docente em exercício de funções são aprovadas pelo director do estabeleci- Requisitos dos formadores mento de educação de modo a assegurar o seu normal funcionamento. 1 — Podem ser formadores, no âmbito da formação inicial e contínua, todos aqueles que estiverem certi- ficados pelo conselho científico-pedagógico da formação CAPÍTULO VIII contínua, Instituto Regional de Emprego ou pela Direc- ção Regional de Formação Profissional em áreas e domí- Formação nios directamente relacionados com as acções respei- tantes à formação a ministrar. 2 — Podem também ser formadores, mediante deci- Artigo 23.o são fundamentada do director regional de Administra- Regras gerais ção Educativa, os indivíduos possuidores de currículo relevante nas matérias sobre que incida a formação. 1 — A formação do pessoal não docente compreende 3 — O estatuto de formador a que se refere o número a formação inicial e a formação contínua, nos termos anterior é concedido pelo director regional de Admi- da lei geral, ministrada pela Direcção Regional de Admi- nistração Educativa para determinada acção de for- nistração Educativa e por entidades devidamente acre- mação. ditadas. 2 — A formação do pessoal não docente prossegue Artigo 27.o os objectivos estabelecidos no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 50/98, de 11 de Março, e ainda: Avaliação dos formandos a) A melhoria da qualidade dos serviços prestados 1 — A formação contínua, organizada nos termos do à comunidade escolar; n.o 3 do artigo 23.o, é obrigatoriamente objecto de pres- Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2549 tação de provas pelos formandos, para avaliação e clas- Artigo 31.o sificação final. Competência disciplinar 2 — A classificação final a que se refere o número anterior é quantitativa, expressando-se de 0 a 20 valores. 1 — A instauração de processo disciplinar é da com- 3 — A classificação final constante do certificado emi- petência do director do estabelecimento de educação, tido pela entidade formadora deve contemplar também salvo o disposto nos números seguintes. a avaliação contínua decorrente da participação do for- 2 — A instauração de processo disciplinar em con- mando ao longo da acção de formação. sequência de acções inspectivas da Inspecção Regional 4 — A avaliação individual dos formandos em acções de Educação é da competência do respectivo director. de formação contínua assegura a apreciação global do seu aproveitamento, a qual inclui também a avaliação 3 — A instauração do processo disciplinar, nos termos contínua decorrente da sua participação na acção de do n.o 1, é comunicada imediatamente à Direcção Regio- formação. nal de Administração Educativa e à Inspecção Regional de Educação. 5 — As entidades emitem certificado individual das acções de formação contínua que levarem a efeito, desde 4 — Nas situações a que se refere o n.o 1, o director que se encontrem satisfeitas as condições de frequência do estabelecimento de educação pode solicitar à Ins- e de aproveitamento previamente definidas e divulgadas. pecção Regional de Educação o apoio técnico-jurídico 6 — Não pode ser emitido certificado relativo a: considerado necessário. a) Acção de formação sujeita a prestação de provas, Artigo 32.o na qual a classificação final do formando seja inferior a 10 valores; Instrução b) Qualquer acção de formação em que a participação do formando não tenha correspondido ao mínimo de 1 — A nomeação do instrutor é da competência da 80 % do número total de horas de duração. entidade que mandar instaurar o processo disciplinar, nos termos do artigo 51.o do Estatuto Disciplinar. 2 — Os processos disciplinares são instruídos pela Ins- Artigo 28.o pecção Regional de Educação. Equivalência de acções 1 — Para efeitos de equivalência, as competências Artigo 33.o adquiridas pelo funcionário ou agente em acção de Suspensão preventiva formação de qualquer modalidade, anteriormente fre- quentada e certificada, são avaliadas pela entidade for- 1 — A suspensão preventiva é proposta pelo director madora, que as equiparará, no todo ou em parte, às do estabelecimento de educação ou pelo instrutor do decorrentes da acção de formação a realizar. processo e decidida pelo director regional de Admi- 2 — Para o cálculo da classificação final a que se nistração Educativa. refere o n.o 2 do artigo anterior não é tomada em con- 2 — O prazo previsto no n.o 1 do artigo 54.o do Esta- sideração a classificação obtida na acção de formação tuto Disciplinar pode ser prorrogado até final do ano equiparada nos termos do número anterior, excepto nos escolar, sob proposta da entidade competente para ins- casos previstos no n.o 3 do artigo 23.o taurar o processo disciplinar e com os fundamentos pre- vistos na lei. CAPÍTULO IX Artigo 34.o Aplicação das penas Estatuto disciplinar 1 — A aplicação da pena de repreensão escrita é da Artigo 29.o competência do director do estabelecimento de edu- Regime disciplinar cação. 2 — A aplicação das penas de multa, suspensão e inac- Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Dis- tividade é da competência do director regional de Admi- ciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração nistração Educativa. Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 3 — A aplicação das penas expulsivas é da compe- n.o 24/84, de 16 de Janeiro, adiante designado por Esta- tência do Secretário Regional de Educação. tuto Disciplinar, com as adaptações constantes dos arti- gos seguintes. Artigo 35.o Artigo 30.o Aplicação de penas aos contratados Responsabilidade disciplinar 1 — A aplicação de pena disciplinar de que resulte O pessoal não docente é disciplinarmente responsável a suspensão do exercício das funções ao pessoal não perante o director do estabelecimento de educação onde pertencente aos quadros determina a não renovação do presta funções. contrato, podendo implicar a imediata cessação do 2550 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 mesmo se o período de afastamento for igual ou superior ou, na falta de coincidência, índice superior mais ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, aproximado. prestou funções. 2 — Ao pessoal referido no número anterior é con- 2 — A aplicação de penas disciplinares expulsivas a tado o tempo de serviço prestado na carreira de origem pessoal não pertencente a um quadro determina a para efeitos de: incompatibilidade para o exercício de funções nos esta- belecimentos de educação. a) Progressão, desde que o impulso resultante da tran- sição seja inferior a 5 pontos; b) Promoção; CAPÍTULO X c) Antiguidade na carreira. Hierarquia Artigo 39.o Artigo 36.o Extinção de carreiras Dependências hierárquicas Com a publicação do presente diploma são extintos à medida que vagarem os lugares das carreiras de técnico 1 — Dependem hierarquicamente do director do res- pectivo estabelecimento de educação o pessoal das car- profissional e de encarregado de serviços gerais. reiras abaixo mencionadas: a) Técnico superior; Artigo 40.o b) Técnico; Concursos pendentes c) Técnico profissional; d) Administrativo; 1 — Os concursos pendentes à data da entrada em e) Auxiliar de apoio; vigor do presente diploma mantêm-se abertos até ao f) Operário; termo de validade dos mesmos. g) Encarregado de coordenação de serviços gerais ou 2 — Os candidatos aprovados nos concursos referidos encarregado de serviços gerais; no número anterior respeitantes à carreira sujeita à tran- h) Costureiro; sição nos termos do artigo 37.o do presente diploma i) Operadores de lavandaria; consideram-se providos na nova carreira. j) Guarda-nocturno. Artigo 41.o 2 — Dependem hierarquicamente do encarregado de coordenação de serviços gerais ou do encarregado de Norma revogatória serviços gerais o pessoal das carreiras abaixo men- cionadas: 1 — Consideram-se revogadas as disposições constan- tes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/83/M a) Auxiliar de serviços gerais; e 19/84/M, respectivamente de 29 de Agosto e de 28 de b) Cozinheiros; Dezembro, na parte aplicável às carreiras ora rees- c) Auxiliares de alimentação. truturadas. 2 — Os quadros de pessoal não docente previstos nas Portarias n.os 80/2002, 150/2004 e 181/2004, respecti- CAPÍTULO XI vamente de 20 de Maio, de 13 de Agosto e de 24 de Setembro, e nos mapas III, IV, V e VI anexos à Portaria Disposições finais e transitórias n.o 21-B/2005, de 11 de Março, passam a ser os cons- tantes ao anexo I do presente diploma, do qual faz parte Artigo 37.o integrante. Transição dos cozinheiros Artigo 42.o 1 — Os funcionários providos na carreira de cozi- Entrada em vigor nheiro transitam, com o mesmo escalão e índice, para a categoria de cozinheiro. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte 2 — Ao pessoal referido no número anterior é con- ao da sua publicação. tado, para efeitos de promoção, progressão e antigui- Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legis- dade na carreira, o tempo de serviço prestado na carreira lativa da Madeira, em 28 de Fevereiro de 2007. e categoria de origem. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Artigo 38.o Jardim d’Olival Mendonça. Transição dos auxiliares de educação Assinado em 26 de Março de 2007. 1 — Os funcionários providos na carreira de auxiliar Publique-se. de educação transitam para a carreira de ajudante de acção sócio-educativa para o escalão a que corresponda, O Representante da República para a Região Autó- na estrutura da categoria, índice remuneratório igual noma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2551 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 41.º do presente diploma) Creche A Cegonha Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 ................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730 ................................... .......................... Técnico superior principal .... 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 ................................... .......................... Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 ................................... Técnico especia- .............................................. 460 475 500 545 ................................... lista. ................................... Técnico principal .............................................. 400 420 440 475 ................................... Técnico de 1.ª clas- .............................................. 340 355 375 415 ................................... se. ................................... Técnico de 2.ª clas- .............................................. 295 305 316 337 ................................... se. ................................... Estagiário .......... .............................................. 222 Pessoal técnico pro- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 2 2 316 326 337 345 360 fissional. ................ nal. ................. lista principal. ................................... Técnico profissio- .............................................. 269 280 295 316 337 ................................... nal especialista. ................................... Técnico profissio- .............................................. 238 249 259 274 295 ................................... nal principal. ................................... Técnico profissio- .............................................. 222 228 238 254 269 ................................... nal de 1.ª classe. ................................... Técnico profissio- .............................................. 199 209 218 228 249 ................................... nal de 2.ª classe. Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 9 238 249 264 285 305 ................................... .......................... cativa principal. ................ ................................... .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 ................................... .......................... cativa. ................................... .......................... Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais ..... 6 137 146 155 165 175 184 199 214 ................................... .......................... Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Creche O Búzio Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 ................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730 ................................... .......................... Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 ................................... .......................... Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475 ................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 ................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 ................................... .......................... Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 9 238 249 264 285 305 ................................... .......................... cativa principal. ................................... .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 ................................... .......................... cativa. ................................... .......................... Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais .... 4 137 146 155 165 175 184 199 214 2552 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Creche O Bambi Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 ................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730 ................................... .......................... Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 ................................... .......................... Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475 ................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 ................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 ................................... .......................... Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 4 238 249 264 285 305 ................................... .......................... tiva principal. ................................... .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 209 218 228 238 249 ................................... .......................... tiva. ................................... .......................... Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais ..... 2 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância O Baloiço Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 ................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730 ................................... .......................... Técnico superior principal .... 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 ................................... .......................... Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principa l 1 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475 ................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 ................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 ................................... .......................... Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 6 238 249 264 285 305 ................................... .......................... tiva principal. ................................... .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 209 218 228 238 249 ................................... .......................... tiva. ................................... .......................... Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais .... 3 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância O Brinquinho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 ................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730 ................................... .......................... Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 ................................... .......................... Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 ................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545 ................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475 ................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 ................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 ................................... .......................... Estagiário .............................. 222 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2553 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305 ................................... .......................... cativa principal. ................................... .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 ................................... .......................... cativa. ................................... .......................... Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais .... 5 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância O Castelinho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305 apoio. cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais 5 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância O Ilhéu Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico supe- Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 rior. Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de Ajudante de acção sócio-edu- 6 238 249 264 285 305 apoio cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 5 137 146 155 165 175 184 199 214 2554 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Jardim-de-Infância O Pião Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância O Pinheirinho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 6 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância O Til Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2555 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 1 316 326 337 345 360 sional. nal. lista principal. Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337 lista. Técnico profissional principal 238 249 259 274 295 Técnico profissional de 1.ª clas- 222 228 238 254 269 se. Técnico profissional de 2.ª clas- 199 209 218 228 249 se. Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 6 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Jardim-de-Infância D. Livia Nosolini Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 10 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro .......... Cozinheiro principal ............... 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Costureira ............................. 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário O Sapatinho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 2556 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 5 316 326 337 345 360 sional. nal. lista principal. Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337 lista. Técnico profissional principal 238 249 259 274 295 Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269 Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 16 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 1 204 214 222 238 254 Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 10 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 7 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário Os Louros Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 3 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal ..... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 3 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 6 6 316 326 337 345 360 sional. nal. lista principal. Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337 lista. Técnico profissional principal 238 249 259 274 295 Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269 Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2557 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 2 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 33 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 2 204 214 222 238 254 Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 15 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 10 137 146 155 165 175 184 199 214 Costureira ............................. 2 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Guarda-nocturno ................... 1 133 142 151 160 170 184 199 214 Infantário O Barquinho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 16 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 1 204 214 222 238 254 Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233 Pessoal auxiliar Chefia Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264 Auxiliar de serviços gerais 8 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 2558 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Infantário A Gaivota Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 7 316 326 337 345 360 sional. nal. lista principal. Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337 lista. Técnico profissional principal 238 249 259 274 295 Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269 Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 10 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264 Auxiliar de serviços gerais 7 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 7 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário O Girassol Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 2 2 316 326 337 345 360 sional. nal. lista principal. Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337 lista. Técnico profissional principal 238 249 259 274 295 Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269 Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2559 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 18 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 1 204 214 222 238 254 Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 10 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário O Carrocel Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 19 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264 Auxiliar de serviços gerais 10 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 9 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário O Balão Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 2560 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 1 316 326 337 345 360 sional. nal. lista principal. Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337 lista. Técnico profissional principal 238 249 259 274 295 Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269 Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 16 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264 Auxiliar de serviços gerais 8 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 3 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário O Moinho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 2 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 15 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2561 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal auxiliar ......... Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264 Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 3 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário São Gonçalo Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 13 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário Santo António da Serra Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 2562 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais .. 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Auxiliar de alimentação ....... 3 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário A Palmeira Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238 Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário O Colminho Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 10 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais 5 137 146 155 165 175 184 199 214 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2563 Infantário O Sol Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337 nistrativo. pecialista. Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290 cipal. Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 14 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário Estrela do Mar Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário A Ondinha Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 2564 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 5 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 Infantário A Cabaninha Escalões Número Lugares Grupo de pessoal Carreira Categoria de a lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8 Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900 Assessor ................................ 610 660 690 730 Técnico superior principal .... 510 560 590 650 Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545 Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455 Estagiário .............................. 321 Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650 Técnico especialista ............. 460 475 500 545 Técnico principal ................. 400 420 440 475 Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415 Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337 Estagiário .............................. 222 Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305 cativa principal. Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249 cativa. Estagiário .............................. 181 Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 3 137 146 155 165 175 184 199 214 Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214 ANEXO II Pessoal técnico-profissional o (a que se refere o artigo 16. do presente diploma) O pessoal técnico-profissional desempenha, em geral, funções de natureza executiva de aplicação técnica com Conteúdos funcionais base no conhecimento ou adaptação de métodos e pro- Pessoal técnico superior cessos enquadrados em orientações superiormente defi- nidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e prá- O pessoal técnico superior desenvolve, em geral e ticos obtidos através de curso técnico-profissional. em articulação com os diferentes órgãos de adminis- tração e gestão, funções de investigação e estudo de Pessoal administrativo natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau Carreira de assistente administrativo de qualificação, de responsabilidade e de autonomia, bem como um forte domínio de especialização e visão O assistente administrativo desempenha, sob orien- global da administração, de forma a preparar a tomada tação do director, funções de natureza executiva, enqua- de decisões. dradas com instruções gerais e procedimentos bem defi- Pessoal técnico nidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa. O pessoal técnico desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, Pessoal auxiliar de apoio com autonomia e responsabilidade, enquadradas em pla- Carreira de ajudante de acção sócio-educativa nificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos adquiridos através de um curso supe- Ao ajudante de acção sócio-educativa compete tra- rior. balhar directamente com crianças, tendo em vista o seu Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2565 desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o edu- f) Zelar pela preservação da qualidade dos alimentos cador de infância na programação e realização de acti- entregues para confecção; vidades educativas e no relacionamento com os encar- g) Observar, com rigor, as regras da segurança impos- regados de educação. tas pelos regulamentos na utilização do material e Sob a orientação do educador de infância o ajudante combustível; de acção sócio-educativa executa, consoante a valência h) Manter em bom estado de conservação o material dos estabelecimentos de educação, a totalidade ou parte a seu cargo. das seguintes tarefas: Carreira de jardineiro a) Na ausência do educador de infância, faz a recep- Ao jardineiro compete, genericamente, executar todas ção das crianças e o contacto com os pais; as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim, b) Acalma-as quando estão com problemas de vária possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias ordem resultantes da separação diária do ambiente na arte de jardinagem. familiar; Ao jardineiro compete, predominantemente: c) Prepara o seu regresso a casa; a) Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de d) Participa na execução dos programas educativos sebes); consoante os níveis etários, colaborando com as crianças b) Preparar lotes de terra para proceder às plantações nas suas primeiras actividades, nomeadamente na ini- de árvores e flores; ciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em acti- c) Conhecer e pôr em prática os principais processos vidades várias através de conversas educativas, histórias de propagação de plantas. e cantigas, danças, jogos livres e didácticos; e) Orienta as iniciativas livres das crianças e está Pessoal auxiliar atento aos seus movimentos nos recreios; f) Acompanha as crianças a visitas de estudo, nomea- Ao pessoal auxiliar compete funções de natureza exe- damente museus, exposições, jardim zoológico e outras cutiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, actividades, tais como circo, colónias de férias e praias; exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis g) Procede à recepção, arrumação, distribuição do de serem aprendidos no próprio local de trabalho num material destinado às crianças e mantém em bom estado curto espaço de tempo. de conservação o material a seu cargo; h) Nas horas da refeição, ajuda a criança a ultrapassar Encarregado de coordenação de serviços gerais dificuldades de adaptação e desenvolve acções de estí- ou encarregado de serviços gerais mulo para uma melhor alimentação; Ao encarregado de coordenação de serviços gerais i) Administra medicamentos nas horas indicadas ou encarregado de serviços gerais compete generica- segundo instruções recebidas; mente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal j) Acompanha o repouso das crianças, levanta-as, ves- que está sob a sua dependência hierárquica, compe- te-as, calça-as e encaminha-as para as actividades sani- tindo-lhe, predominantemente: tárias e higiénicas indispensáveis, ensinando-as quando necessário; a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do l) Assegura a manutenção das condições de higiene pessoal auxiliar de serviços gerais, cozinheiro e auxiliar e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças de alimentação; quando for necessário; b) Colaborar com o director na distribuição de serviço, m) Desempenha as demais tarefas afins, podendo bem como na formação, gestão e disciplina daquele pes- excepcionalmente ser chamado a tarefas relativas ao soal, assegurando um correcto desempenho profissional; economato e outras de carácter administrativo, tais c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo como recebimentos e pagamentos. e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do director; Pessoal operário qualificado d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções; Ao pessoal operário qualificado compete generica- e) Comunicar infracções disciplinares ao pessoal a mente funções de natureza executiva, de carácter seu cargo; manual ou mecânico, com um certo grau de especia- f) Comunicar danos ou extravios de material e lização, enquadradas em instruções gerais bem defini- equipamento; das, assegurando trabalhos de manutenção e conser- g) Verificar periodicamente os inventários e as exis- vação dos equipamentos e dos edifícios, nomeadamente tências e informar superiormente das necessidades dos na área de jardinagem. produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços integrados nos respectivos sectores e verificar Carreira de cozinheiro a quantidade e qualidade dos artigos aí recebidos; h) Zelar pelo cumprimento das regras de segurança Ao cozinheiro compete, predominantemente: e higiene no trabalho; a) Executar todas as operações necessárias à con- i) Executar, quando necessário, tarefas de conserva- fecção das ementas e colaborar na sua elaboração; ção e higiene dos espaços e das instalações à sua b) Orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, responsabilidade. tipos de guarnição e quantidades a servir; c) Acompanhar e assegurar-se da qualidade na con- Carreira de auxiliar de serviços gerais fecção dos pratos; Ao auxiliar de serviços gerais compete, predomi- d) Participar nos trabalhos de preparação das dietas nantemente: gerais e terapêuticas; e) Manter em ordem e em condições de higiene e a) Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e limpeza a respectiva secção, utensílios e equipamento; boa utilização das instalações, bem como do material 2566 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 e equipamento didáctico e informático necessário ao Carreira de operador de lavandaria desenvolvimento do processo educativo; b) Encerar os pavimentos das instalações que jus- Ao operador de lavandaria compete, predominan- tifiquem tal procedimento; temente: c) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao a) Executar as tarefas de lavagem e tratamento de refeitório e à cozinha, nomeadamente na preparação roupas, incluindo a preparação e funcionamento das dos géneros alimentícios destinados à confecção, bem máquinas de lavar; como o seu transporte até aos locais de consumo; d) Exercer tarefas de encaminhamento de utilizadores b) Proceder a todos os trabalhos de passagem a ferro do estabelecimento de educação e controlar entradas e dobragem da roupa, bem como à respectiva arrumação e saídas do estabelecimento de educação; e distribuição; e) Zelar pela segurança dos bens e haveres; c) Assegurar a existência, em ordem, de stocks míni- f) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispen- mos de roupa para ocorrer a situações excepcionais; sáveis ao funcionamento dos serviços. d) Utilizar correctamente as máquinas e utensílios da sua secção, bem como as instruções recebidas, e pro- Carreira de auxiliar de alimentação ceder regularmente às operações normais e periódicas de conservação; Ao auxiliar de alimentação compete, predominan- e) Assegurar a limpeza da sua secção, bem como dos temente: respectivos utensílios; a) Preparar os géneros alimentícios destinados à f) Manter em bom estado de conservação o material confecção; a seu cargo. b) Participar na confecção e ultimação das refeições; c) Transportar os alimentos confeccionados até aos Carreira de guarda-nocturno locais do seu consumo; d) Exercer tarefas de apoio ao refeitório; Ao guarda-nocturno compete, genericamente, exercer e) Proceder à limpeza da sua secção e utensílios; a vigilância nocturna do estabelecimento de educação, f) Encarregar-se da lavagem, quer manual quer mecâ- procurando impedir a entrada de pessoas não auto- nica, das loiças. rizadas. Carreira de costureiro Ao guarda-nocturno compete, predominantemente: Ao costureiro compete, predominantemente: a) Vigiar as instalações do estabelecimento de edu- a) Executar as tarefas de corte, costura, conserto e cação, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; aproveitamento de roupas; b) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar b) Assegurar a limpeza da sua secção e utensílios; o quadro de electricidade e entregar e receber chaves c) Manter em bom estado de conservação o material do chaveiro a seu cargo; a seu cargo. c) Chamar as autoridades quando necessário. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO G 2,24 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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