Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 32/2026/1

Data
2026-04-16
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Azer- baijão, a 17 de fevereiro de 2023, aderido em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adota- da na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto integral (647 palavras)

Aviso n.º 32/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Azerbaijão, a 17 de fevereiro de 2023, aderido em conformidade com o artigo 65.º à Con- venção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de fevereiro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Azerbaijão, a 17 de fevereiro de 2023, aderido em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Interna- cional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. (tradução) Adesão Azerbaijão, 17-02-2023. Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.ª, a Convenção entrou em vigor para a República do Azerbaijão a 28 de fevereiro de 2024. Nos termos do n.º 5 do artigo 58.º a adesão só produzirá efeitos entre a República do Azerbaijão e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de doze meses a contar da data desta notificação. O prazo de doze meses termina a 27 de fevereiro de 2024. Declarações Azerbaijão, 17-02-2023. «Em conformidade com o artigo 63.º da Convenção de 23 de novembro de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família (a seguir designada por ‘Convenção’), a República do Azerbaijão declara o seguinte: [...] 2 — O procedimento de reconhecimento e execução previsto no artigo 24.º da Convenção será aplicado ao pedido de reconhecimento e execução de uma decisão. 3 — Os pedidos de reconhecimento e execução de um acordo em matéria de alimentos previsto no n.º 7 do artigo 30.º da Convenção só podem ser apresentados através da Autoridade Central da República do Azerbaijão. 4 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 44.º da Convenção, qualquer pedido e documentos conexos dos Estados-Membros requerentes, acompanhados de uma tradução devidamente autenticada na língua azerbaijana, são aceites para tratamento no território da República do Azerbaijão. 5 — As disposições da presente Convenção não serão aplicadas pela República do Azerbaijão em relação à República da Arménia até que as consequências do conflito sejam completamente eliminadas e as relações entre a República da Arménia e a República do Azerbaijão sejam normalizadas.» Reservas Aviso n.º 32/2026/1 Azerbaijão, 17-02-2023. «Em conformidade com o artigo 62.º e com o n.º 2 do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, a República do 1/2 1.ª série N.º 74 16-04-2026 Azerbaijão aplicará a Convenção às obrigações alimentares decorrentes de relações parentais com filhos menores de 18 anos. Em conformidade com o artigo 62.º e com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, a República do Azerbaijão opõe-se ao uso da língua francesa em quaisquer outras comunicações entre as Autoridades Centrais. Tais comunicações deverão ser efetuadas na língua azerbaijana ou inglesa.» Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014. A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 13 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948237 Aviso n.º 32/2026/1 2/2 1.ª série N.º 74 16-04-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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