Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 31/2026/1
- Data
- 2026-04-16
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República das Honduras depositado uma declaração, a 3 de julho de 2025, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra
Texto integral (345 palavras)
Aviso n.º 31/2026/1
Sumário: O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República das Honduras depositado uma decla-
ração, a 3 de julho de 2025, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho
de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das
Vítimas da Guerra.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de agosto de 2025, o Con-
selho Federal Suíço comunicou ter a República das Honduras depositado uma declaração, a 3 de julho
de 2025, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção
de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.
(tradução)
Protocolo Adicional I
Declaração da República das Honduras
A 3 de julho de 2025, a República das Honduras depositou junto do Conselho Federal suíço
a seguinte declaração (texto original em inglês):
«O Governo da República das Honduras reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em
relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da
Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma
Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12
de agosto de 1949.»
A República Portuguesa é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução
da Assembleia da República n.º 10/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de
abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, conforme
o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de julho de 1992, e Aviso
n.º 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de outubro de 1994, tornando
pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 13 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948236
Aviso n.º 31/2026/1
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1.ª série
N.º 74
16-04-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS