Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 284/2010
- Data
- 2010-10-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1547 palavras)
Aviso n.º 284/2010
Estónia, 30 de Novembro de 2009.
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios (tradução)
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República Francesa modificado a sua autoridade à Con- Desde 1 de Janeiro de 2010 que os notários, sob a super-
venção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em visão do Ministério da Justiça, foram designados como a
1 de Março de 1954. autoridade competente descrita no artigo 6.º da Convenção
Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos
Autoridade Públicos Estrangeiros. Os detalhes de contacto de todos
(modificação) os 100 notários serão encaminhados pelo Ministério da
Justiça. Apesar de o Ministério da Justiça exercer a super-
França, 22 de Setembro de 2009. visão sobre os notários, o Ministério em si nem qualquer
(tradução) outro Ministério poderão mais afixar apostilhas. O registo
descrito no artigo 7.º da Convenção deve ser mantido pela
Autoridade central — Ministério da Justiça, Direction des Ordem dos Notários em conformidade com o decreto do
Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l’entraide civile et Ministério da Justiça.
commerciale internationale (D3), 13, place Vendôme, 75042
Paris Cedex 01; tel.: +33(1)44776452; fax: +33(1)44776122; A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
e-mail: entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr; sites a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei
de Internet: www.justice.gouv.fr e www.entraide-civile- n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
-internationale.justice.gouv.fr. n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de De-
Pessoas de contacto: zembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do
Sr. Michel Rispe, magistrado, chefe de gabinete; Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
línguas de comunicação: francês, espanhol, inglês; A Convenção entrou em vigor para a República Por-
tel.: +33(1)44776634; tuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o pu-
Sr.ª Christine Da Luz, magistrada, chefe de gabinete- blicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de
-adjunta; línguas de comunicação: francês, inglês, espa- Fevereiro de 1969.
nhol, português; tel.: +33(1)44776515; As entidades competentes para emitir a apostila prevista
Sr.ª Jocelyne Palenne, magistrada; línguas de comuni- no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da
cação: francês, inglês; tel.: +33(1)44776578; República e os procuradores da República junto das Rela-
Sr.ª Claire-Agnès Marnier, magistrada; línguas de comu- ções, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo,
nicação: francês, inglês, alemão; tel.: +33(1)44777463; 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Sr.ª Christine Demeyere, responsável pelo tratamento Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de
de transmissões de actas; línguas de comunicação: francês, 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
inglês, alemão; tel.: +33(1)44776735;
Sr.ª Cindy Kus, editora; línguas de comunicação: fran- Aviso n.º 286/2010
cês, inglês, espanhol; tel.: +33(1)44776735;
Sr.ª Jocelyne Maugee, assistente; língua de comunica- Por ordem superior se torna público que, por notificação
ção: francês; tel.: +33(1)44776243; de 28 de Dezembro de 2009, o Ministério dos Negócios
Sr.ª Julie Roueck, assistente; língua de comunicação: Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
francês; tel.: +33(1)44776259. República de Cabo Verde aderido à Convenção Relativa
à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Pú-
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, blicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro
a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei de 1961.
n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, Entrada em vigor
n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho
de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, (tradução)
1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967. De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º da supramencio-
A Convenção encontra-se em vigor para a República nada Convenção, Cabo Verde depositou o seu instrumento
Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967. de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Setembro Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 7 de Maio
de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. de 2009.
Os Estados Contratantes foram informados da adesão
Aviso n.º 285/2010 através da notificação depositária n.º 4/2009, de 12 de
Junho de 2009.
Por ordem superior se torna público que, por notificação Nenhum desses Estados fez uma objecção à adesão
de 28 de Dezembro de 2009, o Ministério dos Negócios dentro do período de seis meses especificado no n.º 2 do
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a artigo 12.º, cujo período terminou em 15 de Dezembro
República da Estónia modificado a sua autoridade à Con- de 2009.
venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º, a Con-
dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em venção irá entrar em vigor entre Cabo Verde e os Estados
5 de Outubro de 1961. Contratantes em 13 de Fevereiro de 2010.
4550 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, Declarações
a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 1 — Em conformidade com o artigo 8.º, o Governo
n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da República da Coreia declara que os membros do pes-
n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de De- soal judicial da autoridade requerente de qualquer Estado
zembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Contratante podem estar presentes na execução de uma
Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. Carta Rogatória com a prévia autorização da autoridade
A Convenção entrou em vigor para a República Por- competente da República da Coreia.
tuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o pu- 2 — Em conformidade com o artigo 23.º, o Governo
blicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de da República da Coreia declara que não irá executar as
Fevereiro de 1969. Cartas Rogatórias que tenham por objecto o procedimento
As entidades competentes para emitir a apostila prevista referido como pre-trial discovery of documents. O governo
no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da da República da Coreia declara ainda que entende como
República e os procuradores da República junto das Re- Letters of Request issued for the purpose of obtaining pre-
lações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, trial discovery of documents para os efeitos da declaração
1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969. anterior como incluindo qualquer Carta Rogatória que
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de exija que uma pessoa:
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. a) Indique quais os documentos relevantes para o pro-
cesso a que a Carta Rogatória se refere como os documen-
Aviso n.º 287/2010 tos que possam estar em sua posse, guarda ou poder; ou
b) Que apresente outros documentos para além dos
Por ordem superior se torna público que, por notificação documentos individuais especificados na Carta Rogatória,
de 21 de Dezembro de 2009, o Ministério dos Negócios como os documentos pedidos em tribunal que possam estar
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a em sua posse, guarda ou poder.
República da Coreia aderido, em conformidade com o
artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Autoridade
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na República da Coreia, 14 de Dezembro de 2009.
Haia em 18 de Março de 1970.
Em conformidade com o artigo 8.º, a autoridade com-
Adesão petente é a Administração Judiciária Nacional.
República da Coreia, 14 de Dezembro de 2009. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74,
(tradução) publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302,
De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º, a Convenção 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
irá entrar em vigor para a República da Coreia em 12 de A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e
Fevereiro de 2010. encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde
De acordo com o n.º 4 do artigo 39.º da Convenção, a 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário
adesão produzirá efeitos apenas para as relações entre a do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
República da Coreia e os Estados Contratantes que decla- A Autoridade portuguesa competente para esta Conven-
raram aceitar a referida adesão. ção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que,
Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção irá nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18
entrar em vigor entre a República da Coreia e o Estado que
de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-
declarou aceitar a referida adesão 60 dias após o depósito -Geral dos Serviços Judiciários, Autoridade designada para
da declaração de aceitação. a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Reservas/declarações
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de
República da Coreia, 14 de Dezembro de 2009. 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Reservas