Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 26/2023

Data
2023-06-15
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (308 palavras)

Aviso n.º 26/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Repú- blica do Equador, a 2 de março de 2022, assinado em conformidade com o artigo 65.º a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de março de 2022, assinado em conformidade com o artigo 65.º a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. (tradução) Assinatura Equador, 2-03-2022. (assinado) Andrés Terán Parral. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pelo Equador a 2 de março de 2022. Ratificação Equador, 2-03-2022. Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrou em vigor para o Equador a 1 de julho de 2022. Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014. A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de junho de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116553106 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 115 15 de junho de 2023 Pág. 5 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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